Petraglia obtém na Justiça acesso a lista de sócios
O grupo de Mario Celso Petraglia ajuizou uma ação cautelar de exibição de documentos em face do Clube Atlético Paranaense na última sexta-feira. A ação foi proposta pelos sócios Mario Celso Petraglia, José Cid Campêlo Filho e Antônio Carlos de Pauli Bettega, que devem formar a chama CAPGIGANTE. Eles pediram que o clube fornecesse a lista de sócios aptos a participar da eleição de 15 de dezembro para o fim de constituir chapa para o Conselho Deliberativo. O juiz Helder Luís Henrique Taniguchi, da 19ª Vara Cível de Curitiba, defiriu liminarmente o pedido de exibição de documentos.
De acordo com o Estatuto do Clube Atlético Paranaense, a lista de sócios deve ser disponibilizada no mínimo 15 dias antes da data da eleição. Ou seja, de acordo com o Estatuto o clube estava obrigado a afixar a relação dos sócios em secretaria até o dia 30 de novembro.
O grupo liderado por Petraglia considerou o prazo muito curto e solicitou diretamente ao clube a liberação da relação dos sócios. O pedido não foi respondido. Mais recentemente, o pedido foi feito para a Junta Eleitoral, que acolheu o pedido e solicitou que a Diretoria Executiva do Atlético fornecesse a lista aos solicitantes. Em face da demora, os sócios ajuizaram a ação.
A decisão judicial determina que o clube forneça, em até 48 horas, a relação completa de sócios que atendam as condições exigidas para votar e serem votados (pessoa física e pessoa jurídica), o número de votos que cada um representa, acompanhada dos respectivos endereços (físicos e eletrônicos), informando também o tempo ininterrupto de associação.
Eleição anterior
Na eleição de 2008, a divulgação da lista de sócios também foi objeto de disputa. A Chapa Jofre Cabral e Silva – Atlético Mais Futebol, liderada por José Henrique de Faria e Nelson Fanaya, chegou a ter o registro indeferido pela Junta Eleitoral por descumprimento dos requisitos estatutários. “Eles deveriam ter afixado a relação de todos os sócios com 15 dias antes da data de eleição; não o fizeram, portanto há uma irregularidade nesse processo”, reclamou Faria na ocasião. Depois, a chapa de oposição obteve uma liminar no Tribunal de Justiça para participar da eleição.
Registro das chapas
A eleição do Atlético será realizada no dia 15 de dezembro. As chapas devem ser registradas até o dia 5 de dezembro. Até o momento, nenhuma chapa foi oficialmente registrada. Informalmente, já foram lançadas duas chapas: CAPGIGANTE (Mario Celso Petraglia) e Paixão pelo Furacão (Diogo Braz e Enio Fornéa Júnior).
As chapas devem ser compostas por no mínimo 150 e no máximo 300 candidatos a conselheiros. Podem se candidatar sócios com no mínimo quatro anos de vida associativa ininterrupta. Para ser aceito, o requerimento de registro de chapa deve contar com a assinatura de todos os candidatos. Além disso, cada chapa deve indicar o nome dos conselheiros que farão parte da mesa diretora do Conselho Deliberativo, o nome de pelo menos dez sócios com vida associativa ininterrupta há mais de cinco anos e um plano de negócios para o triênio, incluindo metas de gestão, fontes de receita, destinação de despesas e estratégias de administração.