16 ago 2012 - 21h58

Atlético absolvido em decisão apertada em julgamento

Foi por pouco que o Atlético escapou de punição nesta quinta-feira, dia 16 de agosto, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por conta de briga ocorrida entre torcedores rubro-negros, o Furacão foi denunciado ao lado do Guarani, mandante da partida pela Série B do Campeonato Brasileiro. Mas após empate na votação, prevaleceu a decisão de absolver ambos os clubes. Quanto ao Guarani, todos os auditores votaram pela sua inocência, mas no caso do Atlético, dois deles entendiam que o clube devia ser multado em R$ 3 mil.

A confusão aconteceu ainda no primeiro tempo do jogo entre Guarani e Atlético, no dia 28 de julho. Na súmula da partida, que terminou com a vitória do Bugre por 2 a 1, o árbitro Wilton Pereira Sampaio relatou que, aos 38 minutos de jogo, “houve uma briga entre os próprios torcedores do Atlético, que se encontravam no local destinado aos torcedores da equipe visitante, sendo contida imediatamente pela polícia militar”. No momento, o placar não tinha gols.

A Procuradoria do STJD denunciou o Furacão com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. Como o Guarani era o mandante do jogo, também foi denunciado, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 213: “Caso a desordem seja feita pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis”.

No início do julgamento, o relator Márcio Amaral leu o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar local, onde consta relatos da briga entre os torcedores do Atlético no Brinco de Ouro. Levado pelo Guarani, no documento consta os nomes dos três torcedores infratores, identificados como integrantes da torcida Fanática, do Atlético.

Depois, na sustentação do procurador, ele afirmou que o clube mandante não reprimiu a briga generalizada entre os torcedores visitantes. Rafael Vanzin também pediu a punição do Atlético, já que foi sua torcida quem cometeu a desordem na praça do desporto.

O advogado Osvaldo Sestário defendeu o Guarani: “O clube só está denunciado por ser o mandante da partida. O árbitro destaca na súmula que a briga dos torcedores do Atlético foi imediatamente contida pela Polícia Militar local. O código diz que a equipe mandante só será punida se contribuir com o fato, o que não ocorreu. No boletim consta que houve a rápida intervenção e sem feridos, que foi verificado pela Polícia Militar. Três líderes da torcida foram encaminhados à delegacia e ouvidos sobre o caso. A defesa pede a absolvição do Guarani”.

Em seguida, o advogado Domingos Moro tentou livrar o clube paranaense de uma punição. “O artigo diz que os clubes devem prevenir e reprimir a desordem. Não há como prevenir uma briga. Não é algo desejável, claro. Mas é impossível prevenir uma briga, qualquer que seja. E quando acontece deve-se reprimir, que foi o que aconteceu. A repressão neste caso foi absolutamente suficiente. Houve a briga, mas não atrapalhou o andamento da partida”.

Após acusações e defesas, os quatro auditores presentes à sessão do STJD entenderam de forma unânime de que o Guarani não tinha culpa alguma no fato, e nem contribuiu para que ele ocorresse ou tivesse sérias consequências. No caso do Atlético, dois deles entendiam que o clube tinha culpa, e devia ser multado em R$ 3 mil, mas os outros dois inocentaram o Furacão, fazendo prevalecer a decisão mais benéfica ao réu em caso de empate.



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