28 out 2012 - 10h00

Atlético recebe Certificado de Clube Formador

O Atlético Paranaense entrou nesta quinta-feira (25) para o hall seleto dos clubes de futebol brasileiros reconhecidos oficialmente como formadores de atletas. O Clube foi o quarto no país e o primeiro paranaense a receber da Confederação Brasileira de Futebol o Certificado de Clube Formador.

O Certificado de Clube Formador foi regulamentado através da Lei nº 12.395/11, que deu nova redação à Lei 9.615/98 e inseriu no artigo 29 a competência por parte da Confederação Brasileira de Futebol em emitir a certificação [clique aqui para conferir a lei].

“Para um clube ser formador hoje em dia ele precisar estar certificado e, para isso, precisa cumprir todas as exigências estipuladas na lei. Nós cumprimos com louvor. Saímos com a melhor pontuação, que é a categoria ‘A’”, destaca o diretor geral do Atlético Paranaense, Dagoberto dos Santos.

A certificação da CBF é emitida em duas categorias: “A” e “B”. O Atlético Paranaense recebeu o certificado “A”, com duração de dois anos, que significa que o clube superou os critérios estabelecidos para o Certificado de Clube Formador. O certificado “B”, com duração de um ano, é emitido aos clubes de futebol que atingiram os requisitos mínimos para a formação de atletas.

Entre os critérios que devem ser atendidos para a emissão do Certificado de Clube Formador, destacam-se a comprovação da habilitação dos técnicos e preparadores físicos responsáveis pela Formação, assistência educacional, programas de treinamentos compatíveis com a idade dos atletas, assistência médica, entre outros [para conferir todos os critérios, clique aqui].

Dagoberto dos Santos explica que os benefícios da certificação de Clube Formador vão além dos clubes de futebol. “O principal benefício é para o futebol brasileiro. Uma vez que induz um nível adequado de gestão e organização dos clubes formadores, motiva os pequenos clubes a continuar investindo nas categorias de base e salvaguardar a credibilidade, a integridade e a transparências nas transações com atletas em formação”, afirma o diretor do Rubro-Negro.

“Você intitula como ‘formador’ somente aqueles clubes que têm as condições de cumprir as exigências da lei. Para o clube, não vai existir mais a ‘pirataria’ dos jogadores na Formação. Se um clube formador, devidamente certificado, ficar impossibilitado de assinar o primeiro contrato de trabalho por oposição do atleta, ou ele se vincular sob qualquer forma a outro clube sem a autorização do formador terá que pagar uma cláusula indenizatória com o valor de 200 vezes o custo de formação”, completa Dagoberto dos Santos.

Além dos benefícios concretos da certificação, existe ainda o reconhecimento do trabalho da Formação, que pode abrir novos caminhos ao Atlético Paranaense. “Com a certificação, conseguimos transformar realmente o clube em um centro de excelência e ter os melhores atletas do Brasil no Departamento de Formação. O certificado faz com que o Atlético tenha também um reconhecimento no exterior, a partir do momento que vem um clube procurando um parceiro brasileiro”, ressalta Paulo Stefani, coordenador da Categoria de Formação do Rubro-Negro.

Clique aqui e confira o Certificado de Clube Formador enviado pela Confederação Brasileira de Futebol ao Atlético Paranaense.



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