10 jun 2013 - 19h39

Acusado de escalação irregular, Naviraiense é absolvido

Apesar de ser absolvido no primeiro julgamento sobre uma possível escalação irregular do jogador Bahia, o Naviraiense/MS ainda corre risco de ser eliminado da Copa do Brasil 2013. Nesta segunda-feira, dia 10 de junho, o clube voltou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para se defender do mesmo caso e, além disso, responder à Notícia de Infração apresentada pelo Paysandu, que o acusava de também escalar de forma irregular o atacante Paulo Sérgio. Os casos foram analisado pelos auditores da Primeira Comissão Disciplinar, e, por maioria de votos, o Naviraiense foi absolvido, permanecendo na competição nacional. Ainda cabe recurso.

De acordo com a Diretoria de Competição da CBF, o atleta Luis Claudio Lima Conceição, conhecido como Bahia, atuou de forma irregular no primeiro jogo da segunda fase da Copa do Brasil, contra o Paysandu, no dia 8 de maio. O contrato do jogador com o Naviraiense teria acabado no dia 7 de maio e ele não estava mais registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. Ele entrou em campo aos 44 minutos do segundo tempo do jogo, em que o seu time perdeu por 1 a 0 para o Papão, no estádio Virotão.

Julgado no dia 22 de maio, o Naviraiense acabou absolvido pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, alegando que o regulamento permite ao clube renovar o vínculo de seus atletas até 15 dias após o término do contrato.

Agora, o novo julgamento foi pela atuação de Bahia no segundo confronto entre as equipes, realizado em 15 de maio, em que o Naviraiense venceu o Papão por 2 a 0 e se garantiu na terceira fase da Copa do Brasil, onde terá o Atlético como adversário.

Além do caso do jogador Bahia, julgado anteriormente, o time do Mato Grosso do Sul também teria atuado, nos dois jogos, com Paulo Sérgio de forma irregular. O Paysandu entrou com a denúncia junto ao STJD, alegando a mesma situação do primeiro caso: o contrato do atacante terminou no dia 7 de maio, antes das duas partidas disputadas.

De acordo com a denúncia, o que se renova é o vínculo desportivo do atleta com o clube. E ele só volta a ter condições de atuar a partir do registro do novo contrato, ou seja, quando seu nome for publicado no BID da CBF.

Por isso, o Naviraiense respondeu novamente ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob acusação de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”. A pena para este caso é da perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. No entanto, observando-se o § 4º do artigo, que diz: “não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”.

Após relatar os fatos da denúncia, o relator passou a palavra para o procurador Caio Medauar fazer suas considerações. "Não é simplesmente a questão de que o regulamento deixa ou não deixa jogar. É discutir se uma norma do regulamento pode afastar os requisitos legais em uma legislação vigente, que é a Lei Pelé. O regulamento da Copa do Brasil é muito claro ao dizer que o atleta participante da competição deve ter seu nome registrado no BID da CBF ", declarou o procurador.

Medauar questionou aos auditores se o tribunal pode ir contra os requisitos dos efeitos legais. "Para mim, esses fatos são questão de legalidade. Eu acredito que nós devemos sempre lembrar que o princípio da legalidade é um dos princípios do CBJD, do artigo 2º, do inciso VII. Temos que ter um respeito aos regulamentos e não permitir que dois atletas joguem sem contrato em dois jogos", encerrou o procurador, pedindo a punição ao clube nos termos das denúncias apresentadas.



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