Nesta quarta-feira (14), o pedido de liminar proposto pelo torcedor do Vasco da Gama, Dante Martins Miraglia Lima, para suspender o resultado da partida entre o clube carioca e o Atlético realizado em 8 de dezembro de 2013, foi indeferido na Justiça comum, pelo juiz da Sexta Vara Cível de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilella. A partida foi vencida pelo Furacão por uma goleada de 5 a 1 perante o Vasco, decretando o rebaixamento cruz-maltino e garantindo o Rubro-Negro como terceiro colocado no Brasileirão de 2013.
A suspensão do resultado já havia sido rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no final do ano passado, decretando apenas a multa em dinheiro e em perda de mandos de campo aos dois clubes, porém o torcedor vascaíno quis levar o caso para a Justiça comum, movendo a ação contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pedindo com que a goleada que o Vasco sofreu fosse suspensa no campo judicial. Apesar disso a intenção do vascaíno foi frustrada pelo indeferimento da liminar.
O juiz de Direito afirmou em sua decisão que o pedido de liminar não possuía argumentos suficientes para que fosse concedido. Apesar do Estatuto do Torcedor conceder legitimidade ao torcedor para propor esse tipo de ação, a liminar não teve argumentos necessários, algo que, segundo o magistrado, não acarretou necessidade de conceder medida de urgência, pelo fato de que não ficou demonstrada a demonstração da reversibilidade, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, na ação proposta pelo torcedor.
Em seu pedido, Dante afirmava que o Vasco havia sido prejudicado pelo resultado da partida, expondo que os episódios de violência ocorridos nas arquibancadas teriam afetado o jogo, culminando no rebaixamento vascaíno.
*Com informações do Supervasco