Na última segunda-feira (16), o Atlético obteve decisão favorável no caso Nathan. Tudo começou com o primeiro contrato entre o atleta e o clube. O jogador entende que seu vínculo é de apenas três anos, enquanto que o Furacão pleiteia cinco anos. O período de três anos se expira em breve. Assim, foi ajuizada ação pelo Atlético, a fim de se obter reconhecimento judicial por mais dois anos, com liminar deferida.
O atleta então impetrou mandado de segurança contra esta liminar, conseguindo cassá-la momentaneamente através de decisão singular de um desembargador trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho. Entretanto, ontem (16), a liminar foi restabelecida, através de decisão proferida pela Seção Especializada daquele órgão de justiça. Foram cinco votos a favor da tese do Atlético, contra dois votos favoráveis ao entendimento de Nathan.
Desta forma, por força da liminar, o vínculo do jogador com o clube terminará em 2017, até que seja proferida uma sentença. Está prevista uma audiência para o próximo dia 26 de março, oportunidade em que a conciliação entre as partes será mais uma vez oportunizada. Na eventualidade de um acordo não ser atingido, aguarda-se uma sentença, sendo-lhe cabível, ainda, recurso pela parte que se sentir prejudicada.