11 out 2015 - 14h26

Clube terá eleição para o Conselho em dezembro

A eleição dos novos integrantes do Conselho Deliberativo do Clube Atlético Paranaense será realizada dentro de dois meses. De acordo com o Estatuto do clube, a eleição para o Deliberativo deverá ser marcada obrigatoriamente para a primeira quinzena de dezembro. Preferencialmente, depois da última rodada do Brasileirão, marcada para 6 de dezembro.

Os atuais conselheiros, liderados pelo presidente Mario Celso Petraglia, foram eleitos em dezembro de 2011 para um mandato de três anos. Em julho de 2014, os sócios votaram pela prorrogação do mandato por mais doze meses – até o final de 2015.

Na prática, a eleição do Deliberativo define os rumos da gestão do clube para o próximo quadriênio. Nos termos do Estatuto, "O Clube Atlético Paranaense é administrado por seus próprios sócios através de mandatos eletivos". Depois de eleito, cabe ao Conselho Deliberativo indicar os integrantes do Conselho Administrativo.

O voto é pessoal e secreto e não pode ser efetuado mediante procuração. Cada título dá direito a um voto.

Quem pode se candidatar

Para se candidatar ao Conselho Deliberativo, é preciso integrar uma chapa. Confira os principais requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade
– Ser sócio há mais de quatro anos sem interrupções
– Estar adimplente com o pagamento da taxa de manutenção até a mensalidade de novembro/2015
– Estar no exercício de seus direitos sociais (ou seja, não ter sido punido pelo Conselho de Ética)
– Não ter sido condenado por crime doloso em sentença definitiva
– Não ter sido julgado inadimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva
– Não ter sido afastado de cargos eletivos ou de confiança do Clube em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária

Requisitos mínimos para as chapas

Os principais requisitos mínimos para o registro de uma chapa são os seguintes:

– Relação com nome e assinatura de no mínimo 150 e no máximo 300 sócios que preencham os requisitos acima
– Possuir pelo menos 10 candidatos associados há mais de cinco anos sem interrupções
– Indicação dos candidatos à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário)
– Apresentação de plano de negócios, com indicação de metas de gestão, fontes de receita, destinação das despesas e detalhamento das estratégias de administração

Quem pode votar

Para votar na eleição de dezembro, o sócio tem de preencher os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade
– Ser sócio há mais de três anos sem interrupções
– Estar adimplente com o pagamento da taxa de manutenção até a mensalidade de novembro/2015
– Estar no exercício de seus direitos sociais (ou seja, não ter sido punido pelo Conselho de Ética)

Cada poltrona de camarote dá direito a um voto para o seu titular. Pessoas jurídicas proprietárias de título também têm direito a voto, que será feito por representante credenciado.



Últimas Notícias

Brasileirão A1|Opinião

NEM 8, E NEM 80

O título do que será relatado abaixo, resume muito o sentimento desse ilustre torcedor quem vos escreve.   Na noite de ontem o Furacão entrou…