27 nov 2015 - 19h12

Confira a relação de sócios com direito a voto

O Atlético divulgou nesta sexta-feira a relação dos sócios aptos a votarem na eleição do Conselho Deliberativo, que será realizada no próximo dia 12 de dezembro. Podem votar todos os associados com pelo menos três anos de vida associativa ininterrupta, maiores de 18 anos e sem débitos com o clube.

Clique aqui para acessar o arquivo disponibilizado no site oficial do clube. Uma via física estará disponível para consulta no Espaço Sócio Furacão a partir deste sábado.

Os sócios cujos nomes não estiverem nesta lista e acreditam que têm direito a voto devem consultar o Espaço Sócio Furacão ou consultar a Junta Eleitoral para verificar sua situação.

Quem pode se candidatar

Para se candidatar ao Conselho Deliberativo, é preciso integrar uma chapa. Confira os principais requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade
– Ser sócio há mais de quatro anos sem interrupções
– Estar adimplente com o pagamento da taxa de manutenção até a mensalidade de novembro/2015
– Estar no exercício de seus direitos sociais (ou seja, não ter sido punido pelo Conselho de Ética)
– Não ter sido condenado por crime doloso em sentença definitiva
– Não ter sido julgado inadimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva
– Não ter sido afastado de cargos eletivos ou de confiança do Clube em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária

Requisitos mínimos para as chapas

Os principais requisitos mínimos para o registro de uma chapa são os seguintes:

– Relação com nome e assinatura de no mínimo 150 e no máximo 300 sócios que preencham os requisitos acima
– Possuir pelo menos 10 candidatos associados há mais de cinco anos sem interrupções
– Indicação dos candidatos à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário)
– Apresentação de plano de negócios, com indicação de metas de gestão, fontes de receita, destinação das despesas e detalhamento das estratégias de administração

Quem pode votar

Para votar na eleição de dezembro, o sócio tem de preencher os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade
– Ser sócio há mais de três anos sem interrupções
– Estar adimplente com o pagamento da taxa de manutenção até a mensalidade de novembro/2015
– Estar no exercício de seus direitos sociais (ou seja, não ter sido punido pelo Conselho de Ética)

Cada poltrona de camarote dá direito a um voto para o seu titular. Pessoas jurídicas proprietárias de título também têm direito a voto, que será feito por representante credenciado.



Últimas Notícias

Brasileirão A1|Opinião

NEM 8, E NEM 80

O título do que será relatado abaixo, resume muito o sentimento desse ilustre torcedor quem vos escreve.   Na noite de ontem o Furacão entrou…