2 dez 2015 - 19h29

Chapas se inscrevem para a eleição do Conselho Deliberativo

As chapas CapGigante e Atlético de Novo se inscreveram para a disputa da eleição do Conselho Deliberativo do Atlético nesta quarta-feira, 2 de dezembro. Agora, haverá um prazo de 24 horas para que sejam apresentadas impugnações aos candidatos inscritos em cada chapa (confira abaixo a relação dos requisitos exigidos pelo Estatuto do clube).

De acordo com informações da Gazeta do Povo, a composição da mesa diretora do Conselho nas chapas é a seguinte:

CapGigante: Mario Celso Petraglia (presidente), Aguinaldo Coelho de Farias (1.º vice), Valdir Miguel de Souza (2.º vice), Gilberto Giglio Viana (1.º secretário) e Roberto Bonnet (2.º secretário)

Atlético de Novo: Henrique Gaede (presidente), Claudiney A. Silva (1º vice), Adolfo Humberto da Silva (2º vice), Marcel Costa (1º secretário) e Pedro Corat (2º secretário)

Requisitos mínimos para as chapas

Os principais requisitos mínimos para o registro de uma chapa são os seguintes:

– Relação com nome e assinatura de no mínimo 150 e no máximo 300 sócios que preencham os requisitos acima
– Possuir pelo menos 10 candidatos associados há mais de cinco anos sem interrupções
– Indicação dos candidatos à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário)
– Apresentação de plano de negócios, com indicação de metas de gestão, fontes de receita, destinação das despesas e detalhamento das estratégias de administração

Quem pode se candidatar

Para se candidatar ao Conselho Deliberativo, é preciso integrar uma chapa. Confira os principais requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade
– Ser sócio há mais de quatro anos sem interrupções
– Estar adimplente com o pagamento da taxa de manutenção até a mensalidade de novembro/2015
– Estar no exercício de seus direitos sociais (ou seja, não ter sido punido pelo Conselho de Ética)
– Não ter sido condenado por crime doloso em sentença definitiva
– Não ter sido julgado inadimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva
– Não ter sido afastado de cargos eletivos ou de confiança do Clube em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária



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