9 jan 2017 - 10h10

Decreto ajusta forma de venda do potencial construtivo

O Município de Curitiba editou dois Decretos municipais que ajustam a forma de negociação dos títulos de potencial construtivo emitidos para viabilizar as obras de reforma da Arena da Baixada para receber os jogos da Copa do Mundo de 2014. Os Decretos foram publicados em 26 de dezembro de 2016, mas não houve repercussão na mídia sobre seu conteúdo. Nesta segunda-feira (09/01), a questão foi tema de um artigo de Augusto Mafuz e de uma reportagem, ambos da Tribuna do Paraná.

Em 2010, o Estado do Paraná, o Município de Curitiba e o Clube Atlético Paranaense assinaram um convênio que estabeleceu que as três partes arcariam em igualdade de condições com as despesas necessárias para a realização das obras. A parcela que cabia ao Município foi paga através da emissão de títulos de potencial construtivo. Esses títulos foram entregues à CAP S/A, que ficou responsável por sua negociação.

Porém, os títulos de potencial construtivo não tiveram grande apelo no mercado. Não houve interessados suficientes em sua aquisição, o que gerou uma série de impactos nas obras. Como os títulos não tiveram liquidez, o Atlético não recebeu o dinheiro que era esperado e teve de se valer de financiamentos para cumprir a sua parte no acordo tripartite.

Agora, os Decretos Municipais 1.342 e 1.343 ajustaram a forma de negociação dos títulos. Além do Atlético, também a Agência Fomento Paraná poderá negociá-los e os recursos obtidos quitarão as parcelas restantes. A nova redação do art. 1º, §4º do Decreto Municipal 270/2016 é a seguinte:

"§4º O saldo de potencial transferível ao Programa Especial da Copa do Mundo FIFA 2014 corresponde a 182.411 cotas, será comercializado pelo proprietário do potencial construtivo, ou pelo Fundo de Desenvolvimento econômico, representado por sua gestora Agência de Fomento do Paraná S.A., no caso de cessão dos créditos, sendo os recursos da venda creditados para o referido Fundo."



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