Lei Pelé assegura aos clubes os direitos de transmissão
A Lei Pelé assegura aos clubes de futebol os direitos de transmissão de suas partidas. Não há qualquer direito da federação organizadora do campeonato sobre os direitos de imagem. Confira o que dispõe o artigo 42 da Lei Federal 9.615, de 1998 (Lei Pelé):
Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.
O que tem se verificado no futebol brasileiro nos últimos anos é que as emissoras de TV têm conseguido adquirir os direitos de transmissão da íntegra dos clubes que disputam determinada competição. Mas se um clube rejeitar a proposta de emissora, suas partidas não podem ser exibidas.
Uma quebra de paradigma irá ocorrer a partir de 2019, quando Esporte Interativo e SporTV passarão a dividir os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro em TV fechada. Cada emissora assinou contrato com determinados clubes. Quando os jogos envolverem confronto entre um time com contrato com a Esporte Interativo e outro time com contrato com a SporTV, as partes terão de fazer um acordo para decidir sobre a transmissão. Se não houver acordo, o jogo não será exibido.
No caso do Campeonato Paranaense 2017, Atlético e Coritiba não venderam seus direitos de transmissão para a Globo. Portanto, segue pertencendo a eles o direito exclusivo de autorizar a captação e transmissão de imagens de partidas de que participem, tal como se tentou no clássico Atletiba de domingo.