Torcedores ingressam com ação contra a FPF
Um dia depois do cancelamento do clássico Atletiba, torcedores começam a ingressar com ações contra a Federação Paranaense de Futebol.
O argumento básico é o de que a FPF impediu a realização da partida, o que causou prejuízo aos torcedores que compraram ingressos e foram à Arena da Baixada neste domingo.
A primeira ação distribuída no Juizado Especial Cível de Curitiba foi ajuizada pelos torcedores do Coritiba Pedro Henrique Anschau Caetano, Thierry Kahale e pelos torcedores do Atlético Renata Carvalho Kobus e Giovani Ribeiro Rodrigues Alves. Todos pedem a devolução dos valores pagos pelos ingressos (ainda que os atleticanos sejam sócios do Furacão) e danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor da ação. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 19 de abril.
Os autores da ação alegam que o presidente da FPF apresentou uma justificativa falsa para a não realização da partida, com base na afirmação do quarto árbitro Rafael Traci de que o jogo não poderia ser iniciado enquanto houvesse a transmissão pela internet.
A união da dupla Atletiba é revelada não apenas na conjugação de esforços para valorizar o futebol paranaense, mas também na decisão de torcedores dos times rivais se unirem para ajuizar a ação. "Em comum, o fato dos quatro torcedores nutrirem a expectativa para a realização do confronto entre os dois maiores clubes do Estado do Paraná, sendo que a ÚNICA oportunidade em que, com absoluta certeza, poderiam presenciar o confronto entre os rivais pelo Campeonato Paranaense, seria no jogo previsto para o dia 19/02/2017 que, por descaso da Federação Paranaense de Futebol, não pôde ocorrer", afirma a ação.
Desrespeito
Para justificar os danos morais sofridos, os torcedores alegam que o clássico estava cercado de expectativas e cerca de 20 mil pessoas aguardam o início do espetáculo, quando foram frustrados.
Diz a ação: "A Federação Paranaense de Futebol preferiu o caminho inverso: fez com que todos os torcedores se sentissem, data maxima venia, como estúpidos, já que esperou a entrada dos clubes no gramado, a execução dos hinos do Estado do Paraná e do Brasil e, até mesmo, o minuto de silêncio, para, então, não permitir o início da partida. Tratou-se de expediente vexatório, que entristeceu cada um dos presentes. Foi uma prática ofensiva e desleal. A conduta da Ré foi praticada de modo a ferir o princípio da boa-fé objetiva, à qual está obrigada enquanto organizadora do Campeonato Paranaense de Futebol".