23 jun 2017 - 17h28

Clube alega ter contrato para cessão do estádio rival

Por volta das 17h15 da conturbada sexta-feira (23), prazo final para o Atlético indicar o local da partida contra o Santos pelas oitavas de final da Taça Libertadores da América, o clube emitiu uma nota através de seu site oficial.

Nela o clube afirma possuir um contrato de cessão mútua dos estádios do Coritiba FC e do Clube Atlético Paranaense em caso de necessidade. Indica também que a direção atleticana sabia há tempos que poderia haver sobreposição de datas entre as que serão utilizadas na fase final da Liga Mundial de Volei e a fase decisiva da Libertadores da América.

Leia abaixo a íntegra da nota que pode ser acessada diretamente do site oficial do Atlético.

CESSÃO DO COUTO PEREIRA AO ATLÉTICO. HÁ UM CONTRATO

O Atlético foi surpreendido por nota oficial do Coritiba, lançada hoje (23 de junho), anunciando a negativa de cessão do estádio Couto Pereira para a partida contra o Santos, pela Conmebol Libertadores Bridgestone.

A surpresa do Atlético se dá especialmente porque o Coritiba já havia cedido o estádio, diante de contrato assinado por seu próprio presidente, Rogério Portugal Bacellar.

Em setembro de 2015, os dois clubes firmaram contrato, por prazo indeterminado, de cessão recíproca de seus estádios. A ideia dos clubes era deixar os estádios disponíveis também para outros eventos que gerassem renda, sem risco de comprometer o calendário do futebol. O interesse era recíproco.

Acreditando no cumprimento do contrato assinado por parte do Coritiba, o Atlético comprometeu-se em receber os jogos das finais da Liga Mundial de Vôlei masculino. Havia o risco de conflito de agenda entre o Mundial de vôlei e algum jogo da Conmebol Libertadores Bridgestone – o que de fato depois se verificou. O risco de conflitos de agenda, importante insistir, estava assegurado com o contrato previamente firmado com o Coritiba.

Com a efetiva coincidência das datas, o Atlético (porque obviamente prefere jogar na própria Arena), tentou antes a alteração da data do jogo das oitavas de final. No entanto, a CONMEBOL oficiou o clube informando que não havia agenda para alteração de data e, no mesmo ofício, solicitou à CBF que buscasse junto ao Coritiba a cessão do estádio Couto Pereira. A solicitação da CONMEBOL, é claro, não era necessária, pois o contrato entre os clubes já previa a obrigatoriedade da cessão.

Com a recusa da CONMEBOL em alterar a data do jogo – e conforme previa o contrato entre os clubes –, o Atlético, em 19 de junho, comunicou o Coritiba que usaria o estádio Couto Pereira, pagando o valor pré-estabelecido no próprio contrato. Por mera liberalidade, ainda ofereceu um bônus financeiro. O Coritiba acusou o recebimento da comunicação, não opondo nenhuma resistência.

Importante lembrar que o mesmo contrato já tinha sido utilizado para que o Atlético realizasse o show do Rod Stewart, jogando com o Grêmio no Couto Pereira (pagando por isso, nos termos do contrato). E o mais importante: o Coritiba tem o mesmo direito contratual de utilizar-se da Arena sempre que tiver coincidência de datas no uso de seu próprio estádio.

O Atlético não tem nenhum “plano b”. O Atlético não teria se comprometido com agenda paralela se não houvesse o contrato com Coritiba. Presume-se a boa-fé das partes em cumprir os contratos que assinam.

Por tudo isso, o Atlético ainda acredita que o Coritiba não descumprirá o contrato assinado por seu próprio presidente. Há previsão de uma multa, sem prejuízo de perdas e danos, mas o Atlético acredita mesmo é na assinatura e na palavra do presidente do Coritiba, Rogério Portugal Bacellar.

Conselho Deliberativo do Clube Atlético Paranaense

Conselho Administrativo do Clube Atlético Paranaense



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