5 out 2021 - 9h58

EDITORIAL: Um minuto de silêncio

Sessenta e seis. O cabalístico número da besta foi personificado por 66 conselheiros do Club Athletico Paranaense que simplesmente rasgaram o estatuto da entidade, atropelaram o contrato do Sócio Furacão e ignoraram o que o site do CAP descreve como atrativo para se tornar associado.

Estatutariamente o CAP é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (art. 1º) bem como tem por finalidade o desenvolvimento das relações sociais por meio da prática de atividades recreativas, culturais, artísticas e esportivas (art. 2º).

No parágrafo único deste mesmo artigo 2º consta ainda que as modalidades esportivas praticadas no âmbito do clube incluirão necessariamente o futebol, que será desenvolvido em nível de rendimento (….).

Já o contrato de associado deixa claro desde seu início: 1.c. São direitos do SF: (…) iii) Ter acesso pessoal e intransferível à Arena do Clube Atlético Paranaense (adiante simplesmente Arena) em todas as partidas profissionais oficiais de mando do CAP lá disputadas, a partir da data de início de vigência deste Título, desde que cumpridas as obrigações sociais;.

O Athletico não é uma empresa que visa o lucro. O Athletico não é uma barriga de aluguel que compra em baixa para vender na alta. O Athletico é uma associação composta e gerida pelos seus próprios associados, conselheiros e diretores. O fundamento da existência de um clube de futebol é seu torcedor e seu principal foco é, foi e sempre será o futebol em si, não sendo ele um meio e sim a finalidade de sua existência.

Assim deveria ser. Mas assim não o é.

O simbolismo em proibir quem já pagou pela sua presença no estádio e se vê alijado de frequentar o que é para muitos, sua segunda casa é gigantesco. A desculpa financeira que “justifica” a decisão é ainda mais esdrúxula, senão vejamos:

  1. i) há planos de R$ 90 e R$ 150. Segundo o CEO do clube, temos algo entre 12 e 13 mil sócios adimplentes atualmente. Conta simples: 12 mil sócios x R$ 120 (em média) = R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) ao mês somente de receita de sócio.
  2. ii) desde fechamento dos estádios devido a pandemia, transcorreram-se 18 meses em que se paga e não se obtém o produto, o serviço pelo qual se pagou: R$ 1.440.000,00 X 18 = R$ 25.920.000,00 (vinte e cinco milhões……de reais).

Senhores Conselheiros, não se necessita pagar nada a mais pois essa conta já está paga e de maneira antecipada. A decisão dos senhores e senhoras na noite da segunda-feira dia 04 de outubro é um marco, uma mancha extremamente negativa na história do clube.

O Tribunal do Santo Ofício atleticano deliberou pela exclusão do seu próprio povo de sua casa. O sócio adimplente que quer simplesmente voltar a frequentar o espaço pelo qual já paga, foi tratado como um herege e sofre agora a penitência do seu único grande pecado nessa história toda: amar demais sem ser respeitado!

A arquibancada do Joaquim Américo seguirá como eles parecem preferir: fria, cinza, sem alma, sem cor, sem vida. Se manterá em silêncio. Parece que é isso que eles querem, então façamos um minuto de silêncio.

Pobre de quem acredita que o único fundamento de tudo é o dinheiro.



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