Léo Pelé foi vítima de racismo no Athletiba. (Foto: Divulgação/athletico.com.br)
Léo Pelé assume lado esquerdo (Foto: Divulgação/athletico.com.br)

Caso Léo: justificativa da polícia para não prender racista ‘surpreende’

A Polícia Civil do Paraná mudou de ideia em relação à injúria racial cometida contra o zagueiro Léo, do Athletico-PR, durante o clássico contra o Coritiba no sábado passado (29). Antes da identificação do homem, o delegado Luiz Carlos de Oliveira afirmou que pediria a prisão preventiva dele. No entanto, após o suspeito se apresentar à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), a prisão não foi decretada.

Conforme a lei brasileira, a prisão preventiva não é uma pena, mas sim uma medida cautelar que visa garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Em coletiva nesta quarta (29), o delegado titular explicou a mudança de planos.

Léo faz punho cerrado, em gesto antirracista. Foto: José Tramontin/athletico.com.br
Léo faz punho cerrado, em gesto antirracista. Foto: José Tramontin/athletico.com.br

“A prisão preventiva requer algumas situações que constam no Código Penal, aplicação da lei penal, como ameaça às testemunhas e possibilidade iminente de fuga. Isso tudo é compatível à prisão preventiva, mas nesse caso não foi necessário”, justificou.

Polícia ouve suspeito que ofendeu Léo

Delegado Luiz Carlos de Oliveira. Foto: Reprodução/Twitter
Delegado Luiz Carlos de Oliveira. Foto: Reprodução/Twitter

Luiz Carlos afirmou que o responsável pelo vídeo foi ouvido em depoimento na Demafe, indiciado e liberado. Agora, o caso inquérito de injúria racial será encaminhado à Justiça, que vai definir a pena a ser cumprida.

“Fizemos um trabalho para que ele se apresentasse à Demafe, se não fosse isso, ele não iria se apresentar. Tivemos apoio de câmeras espalhadas pela cidade, da secretaria de segurança para chegar ao autor do vídeo. Iremos finalizar o inquérito e enviar à Justiça. Ele está indiciado no crime de injúria racial, que equivale ao racismo, com pena de até cinco anos de reclusão”, concluiu.