No julgamento de quarta-feira (5), a Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) condenou o Coritiba e o homem que cometeu injúria racial contra o zagueiro Léo Pelé, do Athletico-PR, com penas brandas, uma passada de mão a cabeça. A sensação é que o juiz chamou o racista no canto, como um mau aluno, e ameaçou chamar os pais à escola por ter conversado em sala.
Pelo ato de injúria racial do torcedor, o Coxa foi “condenado”, por maioria, a perda de três mandos de campo e multa de R$ 50 mil. A punição não se aplica ao jogo contra o Operário, na próxima quarta-feira (11), porque já estava marcado. E o clube já deixou claro que vai recorrer quanto à perda de mandos e não é impovável que termine tudo em pizza.
Racismo contra Léo é relativizado
Já o sanção contra o racista é mais pesada, mas convenhamos que está longe de ser o bastante. O criminoso, além de ter a identidade protegida a sete chaves por clube e Polícia Civil do Paraná, acredite, não foi permanentemente banido dos estádios. Mas sim condenado a proibição de 1.825 dias (5 anos) em frequentar praças esportivas.
Soa como um “castigo escolar” porque, segundo a Lei 14.532/2023, publicada em janeiro de 2013, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O rapaz poderia ficar cinco anos preso, como manda a lei, mas em vez disso vai ficar cinco anos “torcendo” confortavelmente do sofá de casa. Cabia mais, não?
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