O tal supermando

Se me perguntarem, sou contra o supermando. Isso, porém, não significa dizer que discordo da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, pelo contrário. Sou extremamente a favor, o supermando deve continuar apenas este ano e ser mudado ano que vem. Explico meus motivos.

O Estatuto do Torcedor, que como o próprio nome diz veio proteger e defender os interesses do próprio torcedor, em seu artigo 9º, parágrafo 5º, veda a alteração no regulamento das competições, exceto nos casos de alteração do calendário anual para o ano seguinte e aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte, ou passados 2 anos de vigência do mesmo regulamento.

Tal artigo, ao meu ver, possui dois fundamentos importantíssimos os quais dão essência a sua existência, a segurança jurídica dos times e a segurança jurídica dos torcedores. Com relação a segurança jurídica dos times, garante que não serão alterados os regulamentos para que se beneficie determinada equipe em detrimento de outra, fazendo assim com que mesmo as equipes de menor porte tenham condições de serem campeãs e mesmo as equipes da elite nacional corram os riscos de cair para as divisões inferiores, ou seja, após definido o regulamento, o campeonato se decidirá dentro do campo. Com relação à segurança jurídica do torcedor, isto se dá para que o regulamento não sofre alterações anuais, decidindo assim os times que irão subir para a divisão principal, ou os que irão cair para as divisões abaixo, exemplo disto é o próprio campeonato brasileiro, que durante anos não conseguiu manter por dois anos consecutivos o mesmo formato, permitindo que a CBF criasse meios para que clubes que deveriam jogar a segunda divisão, como Fluminense e Gama, retornassem a elite do futebol brasileiro.

É fato notório que o supermando beneficia as grandes equipes do Paraná, como o Atlético Paranaense, campeão da última edição, e é igualmente óbvio que prejudica aqueles menores, como o Paranavaí, que teve um prejuízo considerável na edição do último ano, porém, o regulamento já foi aprovado, inclusive passando por uma fase de opinião pública, para após ser determinado o regulamento definitivo, como prevê o Estatuto do Torcedor no mesmo artigo 9º. O regulamento foi mal elaborado, beneficia de forma injusta o primeiro colocado da primeira fase, e deixa o oitavo colocado em situação em que é melhor não se classificar para a próxima fase do que se classificar, porém, este ano não há o que se fazer senão jogar pelas regras do jogo, e ano que vem, trocar o regulamento de forma que o futebol paranaense possa ter um campeonato competitivo, com todas as equipes, respeitadas suas limitações, disputando de forma melhor do que a do ano passado e a deste ano.