Urgente: Athletico-PR toma nova decisão sobre Léo Derik após condenação
O Athletico-PR decidiu não relacionar o lateral-esquerdo Léo Derik para a partida contra o…

O Athletico-PR decidiu não relacionar o lateral-esquerdo Léo Derik para a partida contra o Red Bull Bragantino, neste sábado (16), às 18h30, na Arena da Baixada, pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro. A ausência do jogador ocorre dias após ele ser condenado em primeira instância a 13 anos de prisão por dois crimes de estupro.

O atleta de 21 anos treinou normalmente com o elenco nesta sexta-feira (15), no estádio do clube, mas ficou fora da lista de relacionados por decisão da diretoria e da comissão técnica. Segundo informação divulgada inicialmente pela jornalista Monique Vilela, da rádio TMC, o Athletico-PR optou por preservar o jogador neste momento.
Qual será a escalação do Athletico-PR?
Sem Léo Derik, a tendência é que o técnico Odair Hellmann utilize Steven Mendoza improvisado como ala esquerdo. A provável formação do Furacão para enfrentar o Bragantino é: Santos; Dantas, Aguirre e Arthur Dias; Benavídez, Jadson, Luiz Gustavo e Mendoza; Leozinho, João Cruz e Kevin Viveros.
O Athletico-PR ocupa a 3ª colocação do Campeonato Brasileiro, com 40 pontos, e tenta manter a força como mandante na Arena da Baixada.

Entenda a condenação de Léo Derik
De acordo com o processo, o primeiro caso ocorreu em 16 de dezembro de 2023, em Curitiba. Segundo a decisão judicial, o jogador teria segurado os braços da vítima e tapado sua boca para impedir resistência durante uma relação sexual.
O segundo episódio foi registrado em 4 de fevereiro de 2024, também na capital paranaense. Conforme os autos, Léo Derik teria desferido tapas e um soco na região das costelas da vítima para forçar a conjunção carnal.
A Justiça fixou pena de 6 anos e 6 meses de reclusão para cada crime. Como os fatos ocorreram em datas e locais distintos, as penas foram somadas, totalizando 13 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Além da pena de reclusão, a decisão determinou o pagamento de R$ 10 mil por crime, totalizando R$ 20 mil de indenização mínima por danos morais à vítima.
Como a condenação é em primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.
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