A questão de seguranças particulares nos estádios se impõe aos clubes por uma obrigação do Estatuto do Torcedor em garantir ao torcedor sua segurança e a das praças de esportes.
O poder de polícia de tais seguranças encontra suporte em nossa constituição federal, quando trata da prisão em flagrante, em que qualquer um do povo pode e o policial tem o dever de prender alguém que tenha cometido crime e esteja em flagrante.
Nosso código penal trata sobre a questão do dever jurídico de agir nas alíneas a, b e c do parágrafo 2º do art. 13, específicamente na alínea b – ‘de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado’.
Neste caso, seguranças contratados tem o dever jurídico de agir no caso de verificação de fato criminoso ocorrido nas praças de esportes.
A ocorrência de evento criminoso praticado na presença de quem tem o dever jurídico de agir, impõe a ampliação do autor para o negligente em coautoria, em uma forma denominada COMISSÃO POR OMISSÃO, ou seja, também é responsável o segurança.
Então, danos ao patrimônio; porte e posse substância explosiva; homicídio consumado ou tentado podem ter ampliação de autoria em comissão por omissão.
A responsabilidade, dependendo da análise, pode ser objetiva, caso do código de defesa do consumidor. Ou seja, o clube de futebol indeniza os danos na esfera civil provocados a terceiros, invertendo-se a resposabilidade da prova. Ou seja, cabe ao clube provar que não teve nada com os fatos.
Portanto, os clubes ao contratarem seguranças, esperam desses o dever de agir para impedir atos criminosos.
Se seguranças contratados não possuem treinamento, formação pessoal e porte de material adequado para reprimir e prender em flagrante os autores de atos criminosos… bem, então que se procurem empresas preparadas para realização dessas tarefas…ou comprem bonecos ‘Bob’ com jalecos escrito ‘segurança’… sai mais barato.
Ouvir que não possui responsabilidade sobre eventos em uma praça sendo diretamente responsável… no mínimo é uma tese rídícula. Mas o que se esperar de uma terra onde o poder deformado manda. Onde matar alguém… dependendo da pessoa… ‘não dá nada!’
A enfermeira que perdeu seus dedos é responsável por estar em um transporte coletivo? É culpada pela própria sorte? Somente por isso deve pagar até o fim de sua vida sem que os verdadeiros autores sejam punidos? Tudo porque não possuia condições de ter um veículo próprio e estar em um transporte coletivo, por ter que cumprir uma escala de plantão em um dia de jogo.
Nossa segurança pública está devendo e muito à nossa sociedade, seja a guarda municipal, seja a polícia militar ou seja a polícia civil.
Aos administradores públicos compete fornecer-lhes treinamento e equipamento adequado, senão também estão sendo omissos.
Então, chega de brincar com os torcedores; chega de ameaçar sociedades civis organizadas – torcidas organizadas; chega de alegar falta de responsabilidade por caso fortuito.
Aos que possuem responsabilidades que assumam suas responsabilidades e ajam para efetivamente identificar e punir que está agindo ou agiu, para que paguem pelos seus atos.
No século XXI fazendo de conta que nossa tecnologia ainda é da década de 60 é ridículo!
Existem câmeras, filmadoras, gás lacrimogêneo, gás de pimenta, portais que indentificam substâncias explosivas e entorpecentes, detectores de metais, tasers… e uma infinidade de equipamento de segurança… mas ainda estamos no tempo do policial ‘bob’, do segurança ‘bob’ e do ‘eu não fiz isso!’.
Até quando?
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