Por 18 votos a 4, o pleno do Tribunal de Justiça do Paraná votou no começo da noite de ontem, segunda-feira dia 20 de maio, a cassação dos efeitos da liminar que suspendia a eficácia da Lei Estadual 19.128 de 25 de setembro de 2017.
A lei que dispõe sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e estádios do Paraná foi aprovada em 2017 e teve seus efeitos suspensos através da ADI 1.742.383-9, de autoria do Ministério Público estadual em 2018 e vinha desde então sendo discutida no TJ-PR.
Com a derrubada da liminar por ampla maioria, os efeitos da lei passam a ser válidos e assim há a expectativa de que já na partida frente o River Plate pela final da Recopa Sulamericana, o torcedor tenha possibilidade de comprar sua cerveja na Arena da Baixada. Importante lembrar que essa possiblidade vem ao encontro do anseio de grande parte da torcida e deve ajudar sobremaneira nos eventos preliminares ao jogo, como a execução dos hinos e na realização de mais um mosaico furacão, pois muitos torcedores criaram o hábito de beber junto aos bares, lanchonetes e ambulantes antes das partidas, entrando no estádio muito em cima da hora do início dos jogos ou com ele já em andamento.
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