A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acrescentou mais três anos à suspensão do presidente licenciado da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Onaireves Nilo Rolim de Moura. A decisão foi proferida no início da tarde desta quarta-feira (6), na sede da entidade, no Rio de Janeiro. Como ela é cumulativa, ele fica suspenso por seis anos e dois meses no total.
Moura foi condenado por infringir o Artigo 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – receber vantagem indevida, cuja punição varia de dois a quatro anos de suspensão. A punição total (o presidente licenciado já havia sido punido na quarta-feira passada pelo mesmo delito) envolve a empresa Comfiar, que segundo a denúncia do procurador do STJD, Luiz Tavares Corrêa Meyer, recolhia indevidamente 2,5% da renda dos jogos envolvendo clubes paranaenses.
Já com relação ao Artigo 234 (falsificação de documentos, como borderôs, cuja suspensão é de 680 a 720 dias), Moura foi absolvido. A multa de R$ 1 mil imposta à FPF por deixar de cumprir obrigação assumida às atividades desportivas (Artigo 232) foi mantida pelo tribunal. Procurado após o julgamento para comentar a decisão, Moura procurou mostrar tranqüilidade. Não estavam prometendo 11 anos de punição? Só conseguiram seis anos e dois meses. Entendo que será possível reverter toda essa sentença. Meu advogado (Vinícius Gasparini) já está preparando um recurso contra essa decisão, afirmou.
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