Tríade humoral entre direção da FPF, Clube Atlético Paranaense e o “ano do centenário”

Ontem houve a decisão do STJD sobre o artigo 9º do Regulamento do Campeonato 2009. A ação impetrada pelo Atlético foi vencida por 8 votos a 1, voto minoritário dado pelo presidente do Tribunal Rubens Approbato.

Não sendo advogado e defendendo uma posição pessoal talvez errônea, penso que o CAP deva tomar, no entanto, um posicionamento frontal à Federação Paranaense de Futebol por:

1. Tabela incompleta – em posse do regulamento do Campeonato 2008, ela divulgou apenas a primeira fase do Campeonato;

2. Alteração do regulamento após a publicação – houve mudança do artigo 9º do regulamento, o que prevê ao primeiro colocado na primeira fase o direito a um ‘supermando’ no octogonal;

3- Atitude tendenciosa – ela emitiu novo redirecionamento da tabela para o segundo turno beneficiando o segundo colocado da primeira fase – discussão já bem conhecida. Quando analisada, o adversário direto da primeira fase, Coritiba, possuia grande diferença de pontos em relação ao primeiro colocado, parecendo uma atitude de privilégios bastante cômoda à disputa pelo segundo lugar;

4- Atitude anti-ética – a FPF é uma entidade voltada aos interesses dos clubes filiados e não aos interesses de seus dirigentes. Cabe a ela acatar as decisões tomadas pelos clubes, defendê-los e não em confrontá-los. Durante o julgamento da ação, o advogado da FPF, Juliano Tetto, não só pediu o impedimento da manutenção do artigo 9º – mesmo sendo aprovado e divulgado pela própria FPF – assim como acusou, seguindo de bate-boca no tribunal, o Clube Atlético Paranaense de agir de má fé ao defender seus interesses na Justiça Desportiva.

Em dia de aniversário Atleticano, 85 anos, o reconhecimento da busca de nossos interesses foi um presente creditado também pela Justiça Desportiva.