1 abr 2005 - 11h41

MP questiona trecho do Estatuto do Torcedor

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). A ação será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que tem a atribuição de verificar se as leis são compatíveis com a Constituição Federal. Os artigos que forem considerados inconstitucionais deixam de ser aplicados.

O procurador-geral da República contestou especificamente o art. 39, parágrafo 3° do Estatuto:

"Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

§ 3°. A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação."

Para Fonteles, a ação contra o torcedor só pode ser proposta pelo Ministério Público. Por isso, ele pede que seja suspensa a parte da lei que possibilita a iniciativa da polícia, do mandante do jogo ou de qualquer outro torcedor de promover essa ação.



Últimas Notícias

Brasileiro

Fazendo contas

Há pouco mais de um mês o Athletico tinha 31 pontos, estava há 5 da zona de rebaixamento e tinha ainda 12 partidas para fazer.…

Notícias

Em ritmo de finados

As mais de 40 mil vozes que acabaram batendo o novo recorde de público no eterno estádio Joaquim Américo não foram suficientes para fazer com…

Brasileiro

Maldito Pacto

Maldito pacto… Maldito pacto que nos conduz há mais de 100 anos. Maldito pacto que nos forjou na dificuldade, que nos fez superar grandes desafios,…