Caro amigo Evaristo Afonso de Castro Neto
Caro Atletica Evaristo,
Acho que você está sendo muito parcial neste seu colóquio. Acredito que como eu você também não é muito contemplador do seu Petraglia, mais infelizmente tenho que discordar de você em um aspecto.
Você disse que somente os sócios com 3 anos é que podem votar, porém não é bem assim, apenas àqueles que se associaram após o dia 8 de dezembro, segue texto explicativo:
– Para participar das assembléias gerais, os associados deverão cumprir um período de vida associativa de 3 anos ininterruptos. Aqueles sócios que, com base na regra anterior, já completaram 1 ano de vida associativa e aqueles que completarão esse período de 1 ano até 08 de dezembro próximo, tem preservado seu direito adquirido de participar das assembléias gerais;
Portanto, se você se associou antes, terá todo direito de voto.
Não estou criticando, apenas alertando para o fato.
Saudações Atléticanas e sábado fora da zona novamente.