15 jul 2010 - 18h37

STJD mantém penas de Danilo e Manoel

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não alterou as suspensões dos zagueiros Danilo e Manoel, de Palmeiras e Atlético/PR, respectivamente. Os auditores decidiram por unanimidade negar provimento aos recursos dos clubes, e, desta forma, os jogadores seguem suspensos. No mesmo processo, o atleticano Paulo Baier, teve a sua advertência reformulada e conseguiu a absolvição.

Com a decisão, Manoel ficará fora do Atlético contra Vasco e Santos e Danilo não jogará contra Avaí, Botafogo, Ceará, Corinthians, Goiás, Atlético, Guarani, Atlético Goianiense e Atlético Mineiro.

Suspensos em primeira instância, no dia 5 de maio, os jogadores cumpriram apenas dois jogos da punição – Manoel levou quatro jogos de gancho e Danilo 11 – já que o pedido de reconsideração do efeito suspensivo foi deferido no dia 19 do mesmo mês. O atleticano ficou fora das partidas contra Corinthians e Guarani, enquanto o palmeirense não atuou contra Vitória e Vasco.

O advogado do Atlético, Domingos Moro, em sua defesa, confirmou que houve sim um pisão e a tentativa de cabeçada, como foi flagrado pelas imagens. Segundo ele, houve uma sequência no fato, que não foi respeitada pela comissão disciplinar que julgou o processo em primeira instância. O advogado ressaltou também a juventude de Manoel, que revelou a uma rádio que pisou sim em Danilo e pisaria de novo por tudo que aconteceu dentro de campo. Mas o que o defensor atleticano pediu ao tribunal, se não fosse possível a absolvição, foi a justiça, pois não houve gravidade no lance e mesmo assim, o jogador recebeu punição acima da mínima, mesmo sendo primário e sem ter iniciado toda a confusão.

Em seguida o advogado do Palmeiras teve a palavra e lembrou que Danilo é descendente de negros e é casado com uma descendente de índios, sendo assim não teria motivo para ser preconceituoso. “O jogo muda a paixão de um jogador pelo seu irmão. É isso que ocorre no campo de jogo. Esses xingamentos sempre vão continuar. Não podemos ser hipócritas”, disse José Mauro Filho, que não acredita que o jogador foi movido pelo preconceito para xingar Manoel, que apenas naquele momento era adversário.

Relembre o caso e as denúncias

No primeiro duelo entre Palmeiras e Atlético pelas oitavas de final da Copa do Brasil, no dia 15 de abril, no Palestra Itália, Danilo e Manoel se desentenderam ainda no primeiro tempo do jogo. O palmeirense foi flagrado pelas imagens chutando o adversário, que revidou com uma cabeçada. Em seguida, Danilo cuspiu em Manoel e ainda o chamou de “macaco”. O atleticano, por sua vez, admitiu ter dado um pisão em Danilo num lance posterior.

Levando em conta as imagens e os relatos do árbitro na súmula, a Procuradoria do STJD denunciou Danilo pela cusparada, tipificada no artigo 254-B do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e pela atitude racista – artigo 243-G do CBJD –, enquanto o Manoel respondeu duas vezes por ato de hostilidade – artigo 250 do CBJD –, em função da cabeçada e do pisão.

Após o jogo, Manoel registrou um boletim de ocorrência no 23º Distrito Policial de São Paulo e Danilo foi enquadrado no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal (injúria qualificada por racismo). A pena prevista varia de um a três anos de prisão. O jogador palmeirense depois se desculpou publicamente pelo ocorrido e chorou na entrevista coletiva.

No mesmo processo, o atleticano Paulo Baier, que foi expulso no jogo em questão, teve a sua advertência reformada e conseguiu ser absolvido.



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