Furacão é multado em R$ 20 mil por desordem na Baixada
O Atlético não conseguiu demonstrar que não tinha responsabilidade quanto a uma confusão ocorrida nas arquibancadas da Arena Baixada e foi multado em R$ 20 mil na sessão desta terça-feira, dia 16 de novembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Os auditores da Segunda Comissão Disciplinar decidiram também absolver a Federação Paranaense de Futebol, após denúncia por atraso.
No dia 24 de outubro, na partida entre Atlético e Fluminense, um torcedor do clube carioca, após machucar o dedo, registrou denúncia na polícia e o caso foi relatado na súmula. O Furacão foi então denunciado no artigo 213, inciso I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
No tribunal, o advogado Domingos Moro revelou ter ficado surpreso quando leu a denúncia, pois, segundo ele, o árbitro não fala nada de tumulto, diz apenas que ao final do jogo recebeu o Boletim de Ocorrência: “Em todos os processos, o Atlético foi absolvido e o Procurador foi exagerado na denúncia. O código diz previna e reprima. Fizemos as duas coisas, então não é caso de punição. Assim, pedimos a absolvição”, disse Moro.
No entanto, os auditores do STJD não ficaram convencidos da inocência do clube no caso e por maioria de votos decidiram multá-lo por R$ 20 mil.
Na mesma ocasião, a Federação Paranaense de Futebol foi julgada por constar na súmula um atraso de cinco minutos em razão da execução dos hinos Nacional e Paranaense na partida contra o Fluminense. A entidade foi denunciada no artigo 191, inciso III (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição), do CBJD.
Em sua sustentação, a advogada Renata Oliveira pediu a absolvição da entidade, alegando que a obrigação de fazer com que o horário fosse cumprido era do delegado do jogo e não da Federação. E a defesa foi bem recebida pelos auditores, que decidiram não aplicar pena à entidade.