16 ago 2012 - 10h23

Atlético deve conseguir a rescisão do contrato de Morro

Em virtude de duas decisões judiciais proferidas nesta quarta-feira (15), o caso Morro García pode ter um desfecho inesperado e bastante favorável ao Furacão.

De acordo com reportagem veiculada pelo jornal Gazeta do Povo, o Juiz Substituto da 18ª Vara Cível de Curitiba concedeu uma liminar em favor do Atlético, desobrigando o Clube de pagar os direitos de imagem, que correspondem a 80% do salário do uruguaio.

Por outro lado, a Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pelos Advogados de Morro, que pleitearam a rescisão do contrato alegando que o Rubro-Negro estava impedindo o atleta de exercer a sua profissão. O jogador afirmava ter uma oferta de um clube uruguaio e pretendia obter a liminar para poder se transferir antes do encerramento da janela, que ocorre nesta sexta-feira (17).

Apesar de ambas as decisões não serem definitivas, elas abrem um novo caminho nas negociações entre o Atlético e o Nacional (URU). O Furacão deve encerrar quaisquer negociações com clubes europeus e conseguir a almejada rescisão do contrato feito para a compra de Morro, devolvendo o jogador ao Nacional (URU) que, por outro lado, devolveria ao Atlético os USD 2 milhões que já foram pagos pelo jogador. Além disso, o Rubro-Negro se livraria de todas as outras obrigações contratuais, como a aquisição dos outros 50% do atacante que ainda pertencem ao Nacional (URU), por USD 2,4 milhões, e o pagamento de USD 600 mil à Guardian Universal Limited, empresa pertencente ao empresário de Morro.

Uma reunião deve ocorrer na tarde desta quinta-feira (16) para definir o caso.



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