Calúnia
O artigo 138 do Código Penal descreve o crime de calúnia como sendo a imputação falsa à alguém de fato definido como crime. Ou seja, o autor da calúnia atribui à terceiro, consciente da falsidade, fato definido como crime com o fim específico de atingir a honra da vítima através de inverdades, tornando-as públicas para ofender, humilhar ou simplesmente para causar um prejuízo, mesmo que de ordem moral. Atualmente se admite a calúnia inclusive contra pessoas jurídicas, uma vez que tal crime objetiva destruir a imagem que a mesma desfruta perante a sociedade e com isso, abalar o conceito edificado ao longo de vários anos, para, em poucos minutos, desestruturar todo o planejamento e desacreditar projetos elaborados. Ultimamente o Atlético vem enfrentando tal situação dentro de Curitiba. Não digo que seja em todo o Estado do Paraná, uma vez que o alcance dessa imprensa medíocre não ultrapassa os limites municipais. No entanto, os prejuízos são concretos, tendo em vista todos os atos, inclusive do Poder Público, que teimam em investigar o que o Clube faz visando a Copa do Mundo na capital, inclusive com a criação de uma CPI pela Assembléia Legislativa, como se os nobres e honrados legisladores estaduais não tivessem nada mais importante para fazer. Mencionados defensores da moralidade, ética e dos bons costumes agem em conformidade com os holofotes da mídia, para que estes não iluminem a podridão dos contratos com as Concessionárias que exploram as Rodovias do Paraná, as denúncias referentes a administração do porto de Paranaguá, os escandalos recentemente divulgados sobre a própria casa legislativa estadual, inclusive com escutas clandestinas e aposentadorias no mínimo suspeitas, da qual os digníssimos senhores deputados fazem parte. Todavia, tais questões são de somenos importância para o Estado e para a sociedade paranaense que os mesmos representam. O que preocupa verdadeiramente são os passos que o Clube Atlético Paranaense dá rumo ao futuro, até porque, há clubes que estão VERDES de inveja e tomados de ódio e rancor, uma vez cientes de que jamais alcançarão este patamar para se igualarem ao que existe reconhecidamente de melhor e moderno. Entretanto, cabe o alerta de que a calúnia é prevista inclusive no artigo 20 da Lei nº 5.250/1967 (Lei de Imprensa). Sendo assim, àqueles que estão VERDES de inveja e BRANCOS de medo por sentirem-se inferiores, sugiro que canalizem, a partir de agora, suas energias para algo edificante para vocês mesmos e esqueçam do Atlético. Porém, se não conseguem esquecê-lo, ao menos façam uso daquilo que o maior Clube do Paraná e o único a se mostrar capaz de realizar um evento mundial na capital fez, ou seja, canalizem suas energias para construir o próprio futuro e a alegria da sua torcida. Caso contrário, o ‘bonde’ vai passar e vocês permanecerão parados na estação ‘inveja’ como sempre estiveram criando limo. (aliás, limo é verde!!!) Saudações Rubro Negras!!!