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21 abr 2013 - 16h57

171

O código penal define o artigo 171 como ‘obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio…’. Ao olharmos os valores pedido pelo aluguel do estádio do coxa e também pelo do paraná, só podemos considerar que se trata de 171, pois estão querendo uma vantagem indevida.

Digo isso baseado nos valores cobrados pelo aluguel da Arena Joinville. O coritiba jogou as 10 partidas da série B em Joinville, quando suspenso, e pagou um total de R$ 87.977,00 (por todas as partidas!!!). O mesmo valor, em torno de R$ 10mil, o Figueirense pagou pela Arena Joinville a cerca de 2 semanas, pois não pode jogar em seu estádio.

Se o aluguel em Joinville, com uma arena melhor e mais moderna que as vilas capanemas e os couto pereiras da vida, pode ser alugada em torno desses valores, o por que de pedirem de 50 a 100 mil reais por partida em estádios decadentes e quase já moribundos? Não é querer tirar vantagem ilícita por falta de opção do Atlético? É ou não é caso de 171 ?



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