Punição ao clube?!
As decisões de perda de mando de campo, obrigando os clubes a jogar fora de seus domínios, por causa de brigas entre as próprias torcidas, é, sem dúvida alguma, injusta e equivocada!
Qual a responsabilidade do clube ou de seus dirigentes se dois ou mais idiotas, vestindo a camisa de sua paixão, entram em conflito braçal nas arquibancadas?
De que adianta detê-los e apresentá-los aos órgãos policiais, para as devidas providências legais, se o Clube é punido com a perda de mando?
A meu ver, se a confusão é promovida pela torcida, a esta seja dada a punição, fazendo com que o(s) jogo(s) seguinte(s) seja(m) ‘com portões fechados’.
Assim, o clube não sofreria prejuízos, senão financeiro, tendo que promover uma verdadeira maratona para se deslocar a outra cidade ou região, e se adaptar noutro campo de jogo!
É evidente que se ficar comprovada a corresponsabilidade do clube na promoção do quebra-quebra, justa a punição atualmente aplicada pelo STJ.
Mas, não sendo este o caso, puna-se a torcida. Nunca o Clube!