Kléber ganha ação e Atlético terá que pagar 2 milhões
O Atlético-PR perdeu causa trabalhista na Justiça e terá que desembolsar indenização milionária para o atacante Kléber Pereira, que nos tempos como rubro-negro era conhecido apenas como Kléber. A equipe de Curitiba deverá pagar R$ 2 milhões ao atleta, referentes à venda do jogador para o Tigres UANL, do México, em 2002. A decisão é do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O atleta ingressou na Justiça com uma ação de cobrança contra o clube. Ele alegou que havia acordado em receber US$ 600 mil do Atlético pela transação ao Tigres. Segundo documento, a quantia deveria ser convertida em Reais pela mesma taxa de câmbio adotada na conclusão do negócio com o clube mexicano. De acordo com o termo, o clube rubro-negro somente faria o pagamento se a transferência, no valor total de U$ 2,3 milhões, fosse efetivamente concluída até o dia 31 de dezembro de 2002.
Segundo o atleta, os clubes acertaram que esses US$ 2,3 milhões seriam pagos em quatro parcelas, sendo que a primeira, de U$ 500 mil, se daria 24 horas após o atestado liberatório do atleta para o Tigres. O restante seria pago em três parcelas de US$ 600 mil, livres de impostos e taxas incidentes sobre remessa de divisas, em dezembro de 2003, 2004 e 2005.
O jogador afirmou que, como havia previsão no termo de compromisso e acerto verbal de que o seu pagamento somente seria feito após a última parcela, resolveu aguardar até dezembro de 2005. Passada essa data, ao cobrar a dívida, o Atlético-PR alegou que devido a "cláusulas condicionantes" existentes no termo e aos constantes atrasos na transferência de valores pelo clube mexicano, nada lhe seria devido. Kléber Pereira pedia, à época, R$ 1,2 milhão pelo descumprimento do acordado.
A 17ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou os atleticanos a pagarem a verba, com os devidos reajustes legais, nos termos e parâmetros contidos no termo de compromisso. Arbitrou provisoriamente a condenação em aproximadamente R$ 2 milhões (valores convertidos para o Real), fixando o dia 11 de dezembro de 2005 como data para o início da atualização monetária.
O Atlético-PR entrou, então, com recurso, mas o TST negou, mantendo a decisão da Vara do Trabalho de Curitiba e ordenando ao clube que pagasse a indenização a Kléber Pereira.