Petraglia e Atlético são denunciados no TJD/PR
A vitória sobre o Paraná Clube, no dia 08/02, válida pela terceira rodada do Campeonato Paranaense, ainda pode repercutir pelos lados da Baixada. Mas, agora, de maneira negativa.
Se derrotar o Tricolor por 1 a 0 no retorno à Arena da Baixada foi de fundamental importância para a reabilitação do Atlético no certame estadual, atrasos e confusões ocorridas durante a partida podem render punições a ambos os clubes.
Nesta quarta-feira (18), o Procurador do TJD/PR, Gustavo Luiz Bizinelli, protocolizou denúncia em razão de vários incidentes ocorridos naquele jogo. O Atlético foi denunciado com base no art. 206 do CBJD por retardar em três minutos o início do segundo tempo. A pena prevista para essa infração é de multa, que varia de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por minuto de atraso.
O gandula Gabriel Pereira, retirado de campo por ter retido a bola, foi acusado de assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, podendo ser suspenso de 15 a 180 dias com base no art. 258 do CBJD. O Furacão também foi denunciado pela atitude do gandula e corre o risco de ser obrigado a pagar multa de até R$ 10.000,00 por esse fato, conforme disposição do art. 258-D.
Também o presidente Mário Celso Petraglia foi denunciado com base nos arts. 258-B e 243-F do CBJD. Isso porque, segundo relato do árbitro Edivaldo Elias da Silva na súmula, entre outras coisas o cartola atleticano "invadiu o túnel de acesso aos vestiários estando próximo à mesa do representante da FPF com a clara e exclusiva intenção de atrapalhar o andamento da partida" e, quando o representante da FPF solicitou a sua saída, "o recebeu com as seguintes palavras: daqui eu não saio, pode me relatar, já bati de frente até com a Rede Globo, não serão vocês, seus bostas da Federação, que irão me parar". Pela alegada invasão, Petraglia pode ser punido com até 180 dias de suspensão e, pelas ofensas, pegar até 90 dias de gancho, mais multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100.000,00.
Além das acusações envolvendo o Atlético, o árbitro também relatou na súmula tumulto causado pelo o supervisor do Paraná Clube, Fernando Moraes Leite, que "vindo do vestiário de sua equipe, invadiu o túnel de acesso ao vestiário da equipe de arbitragem, acompanhado por demais pessoas (…) na tentativa de nos agredir [aos árbitros], caso não consumado devido à intervenção de seguranças do estádio. Ao ser contido e segurado (…) em tom exaltado, o supervisor do Paraná Clube proferiu as seguintes palavras: ‘Aqui tem pai de família, você é moleque, seu safado. Eu te conheço, você é ladrão, eu ainda vou te pegar’."
Com isso, o dirigente tricolor foi denunciado por invasão, tentativa de agressão, ofensa e ameaça, com base nos arts. 254-A, 258-B, 243-F e 243-C do CBDJ, e pode ser punido com suspensão e multa. Ainda, tendo em vista o tumulto provocado pelo supervisor e por outros membros da comissão técnica não identificados, o Paraná Clube também foi denunciado com base no art. 257, § 3.º do CBDJ, e pode sofrer pena de multa de até R$ 20.000,00.
A sessão de julgamento deve acontecer nos próximos dias.
Já o atacante Júnior Barros, que foi infantilmente expulso por simular uma contusão no momento em que seria substituído, acabou não sendo denunciado, pois o entendimento do Procurador é de que expulsão por dupla advertência não gera denúncia automática, a não ser que se refira a infração que deveria ensejar o cartão vermelho direto.