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27 abr 2015 - 8h55

Amenidades

Se no início do ano Negueba tivesse vindo para o Atlético e Nikão tivesse ido para o Coritiba, não tenham dúvida de que Nikão lá estaria fazendo tanto ou mais sucesso que Negueba. Este, por sua vez, no Atlético certamente estaria vivendo um ostracismo igual ao que passa o Nikão.

O problema é muito menos a qualidade técnica dos atletas do atual elenco e, muito mais, a falta de tranquilidade para desempenharem sua função.

Não há continuidade, não há estabilidade, é um entra e sai a cada jogo seguinte, agravado por um elenco abarrotado.

Analisemos a lateral direita. Começou com Mario Sérgio, sucedido por Daniel Borges (veio da Ponte bem recomendado e já encostado), sucedido por Eduardo, queimado ainda no 1o.tempo do último jogo ao ser substituído por uma improvisação.

Já chegou mais um, Matheus, vindo do Ipiranga de Erechim. E outro está chegando, vindo do Madureira. E já se noticia a vinda de Jorge Moreira, oriundo do Paraguai, tão logo reabra a janela das transferências internacionais.

Não esquecendo Jean Felipe, profissionalizado há mais de 3 anos e não se sabe o que faz no elenco.

Atacantes já utilizados mais de uma de uma dúzia: Cleo, Delattorre, D.Coutinho, Edigar Junio, Dominic, Pedro Paulo, Nikão, Crislan, Damaceno, Juninho, Jr. Barros, Caíque…

E há o indiano Romeo Fernandes, que ainda não jogou. E já chegaram Walter e Ytalo. Núbio Flávio está chegando. Guilherme Schetini, ex-junior, acabou de assinar como profissional. E Tiago Adan está retornando da Ferroviária. Não se assustem se a qualquer momento noticiarem que Pedro Oldoni ainda mantém vínculo e está retornando.

E, com exceção dos goleiros, nas demais posições é a mesma farra.

O pior, porém, ocorre no ato da rescisão antecipada do contratos de muitos destes. Não se respeita o contrato nem a legislação trabalhista. As rescisões acontecem conforme a vontade e o humor do auto proclamado proprietário.

Consequência é a enxurrada de ações trabalhistas cumulada com as multas pelos encargos não respeitados e indenizações por dano moral.



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