Domingos Moro revela como foi julgamento de Petraglia
O advogado Domingos Augusto Leite Moro defendeu o dirigente Mario Celso Petraglia perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva em virtude das acusações de ofensas e atos hostis a membros do São Paulo Futebol Clube. No primeiro julgamento, perante a 2ª Comissão Disciplinar, Petraglia foi absolvido por unanimidade. Nesta quinta-feira à noite, com muita pressão nos bastidores, o pleno do STJD reformou a decisão e, por 4 votos a 2, condenou o cartola rubro-negro a uma suspensão de 30 dias.
Nesta sexta-feira, o advogado Domingos Moro, ex-vice-presidente do Coritiba, escreveu um artigo para o site FutebolPR relatando detalhadamente como foi a sessão de julgamento. Confira, na íntegra, o texto originalmente publicado no FutebolPR:
O julgamento de Petraglia
por Domingos Moro, no FutebolPRPor mais de quatro horas estendeu-se, na noite de ontem, a sessão de julgamento do STJD que, entre outros Processos, analisou o Recurso Voluntário interposto pela Procuradoria contra a absolvição conseguida anteriormente (em 06 do corrente, na 2ª. Comissão Disciplinar).
Foi uma sessão diferente de todas as muitas que assisti ou atuei. Primeiro pelo clima de tensão derivado das implicações da "Máfia do Apito". Uma infinidade de jornalistas, perguntas de todos os lados, entrevistas polêmicas, uma confusão sem fim.
A cada instante a sessão (que teve reduzido quorum e não foi presidida pelo Desembargador Luiz Zveiter, embora presente na sede do Tribunal) era interrompida para a realização de reuniões de colegiado, internas e fechadas ao público. Numa dessas interrupções foi alterada uma decisão que estava praticamente tomada, mudando o entendimento anterior e absolvendo a equipe do Paissandu, anteriormente condenada a pesada multa e jogo com portões fechados. Votos revistos e reformados e tudo ficou como deveria ficar.
Era um entra e sai interminável de Auditores, sempre chamados a outras salas reservadas para providencias não conhecidas dos que permaneciam no auditório.
Foi neste clima que se deu (por quase duas horas) o longo exame do Processo de Mário Celso Petraglia. E foi ai que as coisas ficaram ainda mais quentes, visto a ânsia punitiva desenfreada, com acaloradas discussões, debates de teses jurídicas, de validades processuais, de extinção da punibilidade, de agravamento de penas e de alterações de denúncias.
Com nítida pressão de bastidores exercida pelo São Paulo FC, começou o julgamento da maneira mais rigorosa possível, denunciando Petraglia por atos hostis e ofensas morais. Isso mesmo, no plural (pela consideração das infrações haverem sido cometidas contra o atleta e o médico da equipe paulista) e com agravante de penas em dobro.
Senti-me numa Arena Inquisitória (não a Kyocera Arena que orgulha os atleticanos).
Uma a uma as questões agravantes foram sendo analisadas e vencidas, com extrema dificuldade e sempre unanimemente. Deu-se então a preliminar de decadência da Queixa apresentada pelo São Paulo FC (que extinguiria a punibilidade). Empate por três votos e decisão (em repetição de voto do Presidente da sessão) pelo prosseguimento do feito.
Mais debates, mais discussões (até com tapas na mesa e ameaças de interrupção). Começava a ser colhidos os votos (de uma pena que chegou a beirar 960 dias de suspensão). O do Relator, pela condenação, 0 x 1. Uma divergência posta, pela absolvição, 1 x 1. Dois votos seguidos pela condenação, 1 x 3. Um emocionante voto absolutório, 2 x 3. E quando tudo indicava o empate, no último voto (pela postura ao longo do Julgamento), a triste surpresa da noite, voto pela condenação, 2 x 4 (final).
O empate em 3 x 3 absolveria Petraglia e por tudo o que se havia visto na sessão era o que todos os presentes esperavam. Frustraram-se, assim como eu, assim como o futebol brasileiro que ontem escreveu uma página lamentável da Justiça Desportiva.
Os trinta dias de suspensão, considerando-se o que poderia ter acontecido, acabaram por sair barato, muito barato. Mas existem vezes em que o barato sai caro, como quando pelo erro pequeno comete-se uma grande injustiça.
O Advogado, na defesa de um Processo, é profissional, e assim, com profissionalismo, deve comportar-se e reagir. A ele não é dado o direito de se entristecer, de sentir, de envolver-se, de lamentar. Entretanto, quando crente na inocência do representado e ciente das injustiças cometidas, pode sim, ser tomado por sóbria decepção e sombrio lamento.
Ao retornar para minha casa, abatido e decepcionado, sem falar com ninguém, liguei para Petraglia e comuniquei-lhe o resultado final. Eu estava desconsolado e foi o próprio Petraglia, em longo telefonema, quem me consolou.
Petraglia foi e é muito maior do que a pequenez do julgamento, mesmo considerando-se a diminuta pena.