Atlético ganha ação contra Dagoberto
O Juiz Paulo Ricardo Pozzolo, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, proferiu, na manhã desta segunda-feira, sentença na ação ajuizada pelo Clube Atlético Parananese contra o jogador Dagoberto Pelentier. Na decisão, que encerra o processo em primeira instância de julgamento, foi determinada a prorrogação do contrato de trabalho do atleta com o Atlético por mais 250 dias, confirmando a antecipação de tutela que já havia sido concedida em favor do clube – e que havia sido proferida por outro Juiz (Dr. Amaury Haruo Mori).
O Juiz também julgou improcedente a reconvenção ajuizada por Dagoberto, em que o atacante pretendia obter do Atlético indenização por supostos danos morais. O jogador poderá interpor recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O Atlético também poderá recorrer para o fim de estender a prorrogação contratual como requerido na ação. Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
Como conseqüência desta decisão, o atacante passa a ter vínculo contratual com o clube até 29/03/2008. Assim, o último ano de contrato terá início somente em 29/03/2007, para efeitos da aplicação do redutor da multa rescisória previsto na Lei Pelé (segundo o art. 28 da Lei, após o quarto ano de contrato, a multa rescisória para transferências nacionais sofrerá redução de 80%). Ou seja, a partir de 29 de março do ano que vem, o jogador pode rescindir com o Atlético e assinar com outro clube brasileiro pagando a multa reduzida (em torno de R$ 5,4 milhões). Em caso de transferências para fora do Brasil, a multa permanece na casa dos R$ 27 milhões.
O atacante está inscrito pelo Atlético tanto no Campeonato Brasileiro quanto na Copa Sul-americana, e pode passar a ser aproveitado pelo técnico Vadão.