TRT exige que Dagoberto pague a multa em espécie
A Justiça do Trabalho negou nesta quarta-feira a liberação do atacante Dagoberto Pelentier, que pretende deixar o Atlético através da rescisão unilateral do contrato de trabalho, que se encerraria em 29 de março de 2008. O jogador notificou o clube de que irá rescindir unilateralmente o contrato mediante o pagamento de 20% da cláusula penal, de acordo com o que determina a Lei Pelé para o último ano de contrato – isso representa cerca de R$ 5,4 milhões.
Dagoberto apresentou em juízo uma carta de fiança do Banco Bradesco, que serviria como uma garantia ao Atlético. Por meio de seus advogados, o clube protocolou uma petição requerendo que a garantia fosse recusada. O pedido foi acolhido e a Juíza do Trabalho Rosemarie Diedrichs Pimpão decidiu nesta quarta-feira que Dagoberto terá de depositar o valor de R$ 5,4 milhões em espécie.
O advogado de Dagoberto afirmou que a quantia será levantada ainda nesta semana e depositada em juízo. O jogador aguarda a liberação para ser apresentado oficialmente pelo São Paulo Futebol Clube.