Justiça indefere pedido de liminar na ação contra Jancarlos
A 4ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu o pedido de antecipação de tutela, requerido pelo Atlético Paranaense em ação declaratória ajuizada contra o jogador Jancarlos de Oliveira Barros (ala-direita).
A juíza da VT, em seu despacho, fundamentou o indeferimento na circunstância de ser "altamente passível de controvérsia" a validade jurídica da cláusula contratual que daria ao clube o direito unilateral de prorrogar o contrato, sem possibilidade de qualquer oposição por parte do atleta. Entendeu assim, que o pedido de liminar não seria possível na hipótese da ação, por não preencher os requisitos legais. Como a matéria foi considerada discutível, a magistrada vê a necessidade de ouvir a parte contrária (o atleta), em audiência uma ainda não designada e para a qual serão intimados o clube e o jogador.
O pedido de tutela antecipada, pelo Atlético, visava a garantir a manutenção provisória do atleta no clube até a decisão final.
Fonte: assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região