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26 ago 2008 - 21h47

Sobre a Assembléia

Todos os torcedores estão apreensivos com o atual momento vivido pelo clube e neste espaço surgiram várias sugestões solicitando a marcação de uma assembléia geral com os sócios para saber da diretoria que medidas estão sendo tomadas e indagar os jogadores sobre este desempenho pífio em campo, para que esta assembléia ocorra é necessário preencher alguns requisitos por isso transcrevo abaixo o capitulo do estatuto social do clube com os requisitos necessários para que ocorra uma assembléia a pedido dos sócios.

Capítulo I

Assembléia Geral

Art. 42 A Assembléia Geral é constituída pelos sócios no uso e gozo de
seus direitos estatutários, quites com a tesouraria do Clube e
com mais de 01(um) ano de vida associativa.
Art. 43 A Assembléia Geral será dirigida pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, e na sua ausência, pelo 1.º Vice-Presidente.
Ausente este, pelo 2.º Vice-Presidente. À falta de qualquer deles,
dirigirá a Assembléia o sócio com maior tempo de vida
associativa presente na mesma.
Art. 44 A Assembléia Geral será convocada:
I – Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II – Pelo Presidente do Conselho Administrativo;
III – Pelo número mínimo de 150(cento e cinqüenta) sócios com
no mínimo 01(um) ano de vida associativa.
Parágrafo 1° A convocação na forma do inciso III será admitida quando não
houver a iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo ou do
Presidente do Conselho Administrativo.
Parágrafo 2° Para haver a convocação por iniciativa dos sócios é necessário
que estes a requeiram ao Presidente do Conselho Deliberativo
expondo os motivos do pedido.
Parágrafo 3° Decorridos 05(cinco) dias da apresentação do requerimento sem
que haja a convocação, poderão os sócios fazê-lo diretamente,
mediante edital que conste a ordem do dia, afixado nas
dependências do Clube e publicado pelo menos duas vezes, em
datas sucessivas, em jornal de grande circulação de Curitiba.
Parágrafo 4° A convocação mediante edital dos sócios deverá ser feita com
observância do prazo mínimo de 10(dez) dias, decorridos entre a
data da publicação do edital e a realização da Assembléia.

Segundo este capitulo é necessário que 150 Sócio Torcedores com vida ativa no clube a mais de um ano, façam um requerimento sendo encaminhado ao Presidente do Conselho Deliberativo Mario Celso Petraglia expondo os motivos do pedido, sou sócio furacão deste o inicio do brasileirão então não tenho ainda um ano de vida associativa mas faço um apelo aos outros sócios que cumprem este requisito que se unam e façam esta solicitação e encaminhem para nossa diretoria, pois achei a idéia do Hebert muito interessante e válida temos que ouvir o que a diretoria planeja, e o que os jogadores pensam deste momento horrível que estamos vivendo, não podemos ficar de braços cruzados esperando pelo pior temos que agir enquanto é tempo, conto com a colaboração de todos.

Saudações rubro-negras



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