Junta considera irregular o registro da chapa de oposição
A Junta Eleitoral nomeada para conduzir a eleição do Conselho Deliberativo do Atlético Paranaense do próximo dia 8 de dezembro divulgou hoje as decisões sobre o registro das chapas.
A inscrição Chapa Coração Rubro-Negro, da situação, foi considerada, de forma preliminar, regular. Constam 257 sócios na relação dos integrantes da chapa, incluindo Gláucio José Geara (candidato à presidência do Conselho Deliberativo) e Marcos Augusto Malucelli (candidato à presidência do Conselho Administrativo).
Já a inscrição da Chapa Jofre Cabral e Silva – Atlético Mais Futebol foi considerada, de forma preliminar, irregular. A chapa apresentou uma relação de 227 nomes, dos quais 185 foram considerados aptos pela Junta Eleitoral. A Junta considerou descumprido o requisito constante no art. 62, e do Estatuto do Atlético: "indicação, dentre os candidatos, de ao menos 10 (dez) integrantes que sejam associados com mais de 5 (cinco) anos de vida associativa ininterrupta". A chapa indicou 17 integrantes, mas a Junta considerou que apenas três deles cumpriam o referido requisito.
Na mesma decisão, a Junta Eleitoral concedeu prazo de 24 horas, contadas da intimação do representante da chapa, para apresentação de defesa prévia.
Defesa
De acordo com José Henrique de Faria, representante da chapa de oposição, a defesa prévia será apresentada ainda nesta quinta-feira. "Gostaria de dizer para todos nossos eleitores que estamos absolutamente tranqüilos com relação a isso. Entendemos que, de saída, há um problema de interpretação", declarou ele em entrevista à Rádio Banda B.
"Em primeiro lugar, nós não tivemos acesso ao cadastro porque o clube não nos disponibilizou o cadastro para saber quem eram aqueles que ele considera tenham mais de cinco anos de vida associativa. Só eles têm o cadastro", ponderou Faria. "Eles deveriam ter afixado a relação de todos os sócios com 15 dias antes da data de eleição; não o fizeram, portanto há uma irregularidade nesse processo", completou.
Além disso, ele apontou outro argumento em favor de sua chapa: Nós sabemos que no ano de 2003 não houve plano associativo. Portanto, quem era o sócio de 2003? Eu sou sócio desde 1995, então eu não tenho cinco anos. Por que em 2003 não houve? Porque eles consideram em 2003, e isso nós estamos sabendo agora, apenas os conselheiros como sócios. E quem eram esses sócios? Onde eles estão? Onde está essa lista? Ora, se você inclui isso no regimento, não é justo que as chapas que concorram recebam a lista com o nome das pessoas que preenchem o requisito exigido no próprio regimento? É óbvio que é justo, é uma questão de isonomia de tratamento".