E o título escapou pelo vão dos dedos
No domingo escrevi um texto sobre o artigo 243-G do código brasileiro de justiça desportiva de 2009, com vigência a partir de 2010 – o mesmo que salvou o couro dos coxinhas, relativo a perda dos 30 mandos.
Infelizmente caí na bobagem de escrever antes de saber o resultado de Atlético e Iraty – 0 x 0.
O referido artigo impõe ao clube que praticou atos de racismo a perda dos pontos da partida. Logo, caso o atlético vencesse o Iraty poderia pleitear o título do tapetão.
Com uma sensação de ter entrado na casa errada – como um bêbado na madrugada – recebí vários emails TODOS DE TORCEDORES VERDINHOS, descascando ofensas e zoando do fato.
Bem na verdade no ‘deles’ não estava passando uma agulha, já que o vídeo fora divulgado no furacão.com, no youtube e outros sites.
A questão então era jurídica e a competência era o ofendido, no caso o Atlético – que detém o polo ativo na Justiça Desportiva para tocar o caso adiante.
Soube que o caso fora encaminhado para o STJD, mas a competência é do TJD-PR.
O mais estranho é que reinou um silêncio absoluto por parte do Atlético e pior ainda, foi escalado um time ‘b’ para o jogo contra o Iraty.
Putz! é muita incompetência junta… como é que pode?
Ainda que seja um defensor ferrenho do jogo nas quatro linhas, desfrutaria com maior prazer de um título arrancado dos caras no tapetão.
Afinal, a lei é redigida para ser cumprinda e é uma norma que busca corrigir os vícios perniciosos da sociedade.
Assim, mesmo que a lei favorecesse ao Atlético, no caso do Palmeiras e do Coritiba, de uma forma atravessada, mesmo assim, a punição prevista para o caso de racismo deve ser exemplar. Pelo menos para proteger nosso grande zagueiro, mas ainda menino, Manoel – e há gente que diz que não há racismo no Brasil.
Mesmo o ESPN notícias, e LANCENET e outros jornais fazendo menção à eventual punição dos dois times…o quê o Atlético fez?
Ora, isso é estranho… muito estranho…