11 maio 2010 - 10h41

Carletto perde ação movida contra o Atlético

A juíza da 18ª vara do Trabalho de Curitiba indeferiu os pedidos da ação proposta por Antonio Carletto contra o Atlético. O autor alegou ser empregado do Clube entre janeiro de 2003 e abril de 2007. O Atlético contestou dizendo que Carletto era um prestador de serviço autônomo remunerado através da empresa que constituiu, exercendo a função de “olheiro”, sem qualquer ingerência do Clube nas suas atividades. Ainda, Carletto cobrava do clube comissão pela venda de atletas.

A ação foi julgada totalmente improcedente. Cabe recurso.



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