Danilo é condenado por injúria qualificada no caso Manoel
O atleta Danilo Larangeira foi condenado pela 18ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela prática do crime de injúria qualificada contra o zagueiro do Clube Atlético Paranaense, Manoel Messias Silva Carvalho, no dia 15 de abril de 2010, na partida contra o Palmeiras, em partida válida pela Copa do Brasil.
A juíza de Direito, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães, condenou Danilo ao cumprimento de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, fixado cada dia-multa, no equivalente a quatro salários mínimos. Todavia, a pena de reclusão foi substituída por prestação pecuniária equivalente a quinhentos salários mínimos a serem entregues a entidade pública ou privada com destinação social. Da sentença ainda cabe recurso.
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