22 abr 2013 - 19h22

Atlético terá que indenizar Márcio Azevedo e Netinho

O Atlético foi condenado a pagar uma indenização de R$ 500 mil para Márcio Azevedo e outra de R$ 600 mil para Netinho. O valor é referente ao direito de arena. Até 2011, os jogadores recebiam 5% por participar de Brasileirão, Copa do Brasil, estadual e Copa Sulamericana. Porém, segundo a Lei Pelé" (nº 9.615/98), eles deveriam receber 20%.

"As indenizações para eles equivalem à diferença de 15% sobre 13° salário, férias, fundo de garantia, bichos e luvas", explicou o advogado deles, Dyego Tavares.

A decisão sobre o caso de Márcio Azevedo saiu no último dia 26 de março, em segunda instância, na 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região. A partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União, que deve ocorrer até o final do mês, clube terá oito dias para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Já a decisão sobre o caso Netinho é da última sexta-feira. O julgamento foi na 12ª Vara do Trabalho de Curitiba. O Atlético-PR tem até 15 de maio para recorrer ao Pleno do TRT.

"A tendência é que o Atlético recorra mesmo. Nesses casos, é raro o clube tentar um acordo", completou Dyego Tavares.

Netinho teve duas passagens pelo Atlético – a primeira em 2005; a segunda entre 2007 e 2010. Atualmente, ele está no América-RN. Já Marcio Azevedo defendeu o Furacão entre 2008 e 2010. Depois, ele passou pelo Botafogo e, atualmente, atua no Metalist-UCR.



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