24 fev 2017 - 16h07

FPF já responde a dez ações pelo Atletiba

O cancelamento do clássico Atletiba pode causar um prejuízo superior a R$ 140 mil para a Federação Paranaense de Futebol. Na primeira semana depois do cancelamento do jogo, pelo menos dez ações foram ajuizadas por torcedores contra a FPF. Nas ações, os torcedores alegam a responsabilidade da FPF pela ausência da partida e pedem indenização por danos morais e materiais causados.

Em alguns casos, torcedores do Atlético e do Coritiba se uniram para propor ação em conjunto. Em pelo menos dois casos, torcedores do Coxa ajuizaram ação não só contra a FPF, mas também contra o Clube Atlético Paranaense, pedindo a responsabilidade solidária do Furacão por ser o mandante da partida.

O próximo passo em todas essas ações será a realização de audiências de conciliação entre os autores e os representantes dos réus. É possível que sejam firmados acordos e as ações sejam imediatamente extintas. Se não houver acordo, o mérito será julgado por um Juiz de Direito. Depois, ainda caberá recurso da decisão.

Confira as ações localizadas pela Furacao.com até o momento:

Giovani Ribeiro Rodrigues Alves, Pedro Henrique Anschau Caetano, Renata Carvalho Kobus e Thierry Kahale – dois torcedores do Atlético e dois torcedores do Coritiba ajuizaram a ação pedindo a condenação da FPF a pagar R$ 30,00 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais para cada um dos autores. Audiência marcada para o dia 19/04/2017.

Bruno Oliveira de Souza Kryminice – torcedor que é Sócio Furacão do Atlético. Alega que foi ao jogo acompanhado de seu sobrinho de 7 anos, que assistiria a um jogo de futebol na Arena da Baixada pela primeira vez. Pede a responsabilização da FPF pelo cancelamento do jogo e mais R$ 37.480,00 de danos morais e R$ 30,00 de danos materiais (valor do meio-ingresso). Audiência marcada para o dia 29/05/2017.

Gustavo Woytowicz Ferrari – alega a responsabilidade solidária da FPF e do Clube Atlético Paranaense, na condição de mandante, pelo cancelamento do jogo. Pede a devolução em dobro do valor pago pelo ingresso (R$ 60) e danos morais no montante de R$ 4.000,00. Audiência marcada para o dia 29/05/2017.

Fausto Fanin Coutinho Fanine – alega a responsabilidade solidária da FPF e do Clube Atlético Paranaense, na condição de mandante, pelo cancelamento do jogo. Pede a devolução em dobro do valor pago pelo ingresso (R$ 60) e danos morais no montante de R$ 4.000,00. Audiência marcada para o dia 19/04/2017.

Bruno Feldman – torcedor do Coritiba alega que se sentiu idiotizado na arquibancada e pede a condenação da FPF a pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais. Audiência marcada para o dia 09/05/2017.

Kaique Ayran Antoniacomi – torcedor que é Sócio Furacão do Atlético. Alega que sofreu prejuízo com a remarcação do jogo porque estará trabalhando no dia 1º/3, para quando o Atletiba foi remarcado. Pede que a FPF seja condenada a pagar R$ 10.000,00 de danos morais. Audiência marcada para o dia 03/05/2017.

Luana Esmanhotto Reese e Mauro Gustavo Reese – torcedores atleticanos e sócios do clube pedem a restituição do valor do ingresso (total de R$ 90) e a condenação da FPF ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor. Audiência marcada para o dia 03/05/2017.

Fernando Henrique Kuchenbecker – torcedor que é Sócio Furacão do Atlético. Pede a condenação da FPF ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Audiência marcada para o dia 22/05/2017.

Paulo Gabriel Cordeiro – alega a responsabilidade solidária da FPF e do Clube Atlético Paranaense, na condição de mandante, pelo cancelamento do jogo. Pede a devolução em dobro do valor pago pelo ingresso (R$ 120) e danos morais no montante de R$ 4.000,00. Audiência marcada para o dia 10/05/2017.

Eduardo Maravieski, Helcio Luis Marochi, João Victor Maraviesli, Thomas Maravieski e Vinicius Henry Menon – torcedores que residem em Irati e viajaram para Curitiba somente para assistir ao Atletiba. Pedem a condenação da FPF a ressarcir os danos materiais causados (R$ 760,20), incluindo ingressos, pedágios, combustível, alimentação e estacionamento, e de danos morais no montante de R$ 7.000,00 para cada autor. Audiência marcada para o dia 10/05/2017.



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