16 maio 2003 - 10h17

Divulgação de público e renda é obrigatória

Com a entrada em vigor da Lei 10.671 (Estatuto do Torcedor), a CBF passa a ser obrigada a divulgar o público e a renda dos jogos válidos pelas competições que organiza. Desde 1995 tornou-se prática comum no futebol brasileiro omitir tais dados, que simplesmente não eram informados pelos clubes.

Nas últimas partidas na Arena da Baixada, o Atlético divulgou essas informações, o que não vinha acontecendo e anos anteriores. O inciso IV do parágrafo único do art. 5° da Lei 10.671 estabelece que as “entidades de administação do desporto” (CBF, no caso do Campeonato Brasileiro) farão publicar na internet os borderôs completos das partidas.

Além disso, o art. 7° estabelece o seguinte:

Art. 7° É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.



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