Regulamentos, comunicados e outras avenças
Em matéria publicada em 20/04 no Furacão.com, o presidente Fleury, numa atitude hoje considerada atípica, vem a público refutar notícias consideradas improcedentes, esclarecendo que o caso Herrera não é igual ao caso Dênis Marques, e entre outros detalhes, afirma que tão logo seja definida sua situação junto ao clube de origem, o jogador será registrado na CBF e estará à disposição do técnico Givanildo.
A partir daí começam as dúvidas: todos sabem que em 16 de agosto de 2005 a CBF disciplinou os períodos para inscrição de jogadores vindos de fora do país, estabelecendo dois períodos, que são: de 02 de janeiro a 25 de março, e uma janela, como a imprensa tem chamado, de 03 a 31 de agosto.
Muito bem! Se o jogador sequer está liberado do seu clube de origem, onde, parece-me que a rescisão foi unilateral e pendente ainda de acertos, naturalmente está sem documentação hábil, portanto seu registro não foi feito dentro do prazo estabelecido, ou seja até 25 de março.
Partindo deste pressuposto, ou o Presidente desconhece esta determinação atual da CBF, ou omitiu-a por conveniência ou sei lá porquê. Evidentemente que este atleta só poderá ser registrado depois de ter seu vínculo com o clube anterior totalmente desvencilhado, e lógico, só a partir de 03 de agosto, ou seja, daqui há exatos 105 dias, pois 25 de março…
Clubes grandes, como o Corinthians, estão enfrentando este problema, e refletindo se vale a pena ter um atleta ganhando zilhões por mês, sem aproveitamento prático, por um longo período. Repensam até a renovação do Nilmar, enquadrado nesta norma. O Santos vive o mesmo problema com o De Nigris, e a coisa vai por aí afora!
Já o São Paulo, bem o SPFC é outra história. Foram lá, levaram o que tinham em maõs do Ricardo Oliveira, no dia 23 de março, portanto, no prazo, e seu diretor jurídico Kalil Abdalla, dentro da empáfia e prepotência que tem caracterizado esta diretoria nos últimos tempos, (porém convenhamos, coberto de razão) humilha os demais clubes, com esta pérola: “nós assinamos antes, pois já sabíamos deste período – nós lemos regulamentos, comunicados e sabemos o que precisa ser feito – por isso trabalhamos melhor que os outros.”
Diante da singeleza da declaração, surgem respostas que nos atormentam há muito tempo, nunca esclarecidas pela nossa diretoria, e muito menos pelo seu egrégio corpo jurídico.
Será que este pessoal, presume-se doutores em leis, “leram” o regulamento da Conmembol para a decisão da Libertadores? Ou foram fazendo nas coxas (com perdão pelo trocadilho), na base do achismo e “vamo” que dá?
Será que nossos doutos defensores “leram” a papelada do Aloísio, releram regulamentos, comunicados e “outras avenças”? Ou foi tudo uma farsa, só para levar meia dúzia de ingênuos torcedores à porta do Tribunal, vaiar e ofender aquele “ingrato”?
Será que nossos laureados causídicos “leram” (se é que existe), o contrato com o Lothar Matthäus? Afinal demoraram um mês para elaborar o dito, com certeza previram uma série de detalhes, como despesas com telefone, multas de trânsito, hospedagem e certamente uma milionária multa rescisória. Ou não leram, ou não fizeram, ou esqueceram de assinar o raio do documento, pois não entra na cabeça de ninguém, que um contrato desta envergadura, seja rescindido por um bilhetinho via fax, manuscrito, com meia dúzia de palavras em alemão, e a coisa ficar por isso mesmo.
Senhores, tenham piedade desta torcida. A imensa maioria dela, a exemplo deste escriba, não é advogado, portanto desconhecem os meandros do saber jurídico, porém todos lêem e desta leitura superficial, colhem mais subsídios que muitos dos nossos togados representantes, cobertos com suas becas pretas e tenebrosas.