O Fala, Atleticano é um canal de manifestação da torcida do Atlético. Os textos abaixo publicados foram escritos por torcedores rubro-negros e não representam necessariamente a opinião dos responsáveis pelo site. Os autores se responsabilizam pelos textos por eles assinados. Para colaborar com um texto, clique aqui e siga as instruções. Confira abaixo os textos dos torcedores rubro-negros:
27 jun 2007 - 17h32

Ofensa ao princípio da igualdade, Estatuto do Torcedor e ao Regulamento Geral de Competições da CBF

Cobrança diferenciada de valores para a torcida do CAP, no clássico Paraná Clube x Atlético-PR do dia 30/06/07. A ofensa ao princípio da igualdade, Estatuto do Torcedor e Regulamento Geral de Competições da C.B.F., e a legitimidade para a tutela.

A diretoria do Paraná Clube definiu o valor dos ingressos para o clássico contra o Atlético no próximo sábado, às 18h10m, no Estádio Durival Britto, Vila Capanema, pela oitava rodada do Brasileirão. Estabelecendo o preço único de R$ 40,00 (meia-entrada a R$ 20,00), para a torcida visitante. Acontece que tal atitude esta em desconformidade com a lei, pois o lugar destinado a torcida visitante no Durival de Brito equivale em comodidade a curva norte, porém o preço para a torcida visitante é de 40,00 Reais e os torcedores da curva norte é de 20,00 Reais.

Como abaixo se pode verificar.

CADEIRA INTEIRA R$ 50,00 / CADEIRA ½ R$ 25,00
ARQUIBANCADA SOCIAL R$ 40,00 / SOCIAL COBERTA ½ R$ 20,00
RETA RELÓGIO R$ 30,00 / RETA RELÓGIO ½ R$ 15,00
CURVA NORTE R$ 20,00 / CURVA NORTE ½ R$ 10,00
GERAL SOCIAL R$ 15,00 / GERAL SOCIAL ½ R$ 7,00
PROPRIETÁRIOS de CAMAROTES R$ 20,00
PROPRIETÁRIO CADEIRA R$ 10,00

VISITANTE: R$ 40,00 / VISITANTE ½ R$ 20,00

Ambos os torcedores, o do Paraná Clube que torce pelo time da “casa” e o torcedor “adversário” do Atlético, estão em situação idêntica no que diz respeito ao produto e serviços oferecidos. Pois o produto é o mesmo, ou seja, o jogo de futebol, a mesma visão do jogo, mesmo serviços de alimentação, mesma qualidade do lugar usufruído, as vezes sendo o lugar disponibilizado a torcida adversária até inferior em qualidade em relação ao restante do estádio.

Então nada justifica a cobrança de 40,00 reais pelo ingresso para a torcida do Atlético.

O estatuto do torcedor, em seu Art. 2º, traz em seu bojo a definição de Torcedor, a sim aduzindo “Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva”.
Esse artigo delimita quem é considerado torcedor e não faz diferenciação alguma à qualidade do mesmo, ou eventuais características e muito menos possuiu uma norma permissiva de qualquer diferenciação.

A Confederação Brasileira de Futebol, CBF, positivou o mesmo no regulamento geral das competições de 2007, em seu artigo 65.

Art. 65 – Os preços dos ingressos para os diversos setores do estádio deverão ser definidos pelo clube mandante da partida devendo o preço mínimo ser estabelecido no regulamento de cada competição.

§ 2º – Os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente os mesmos valores dos ingressos da torcida local.

Então nada justifica uma diferenciação no valor pago por torcedores visitantes e os do time mandante. Com a ressalva dos sócios torcedores e donos de cadeiras, que apesar de usufruir da mesma qualidade de visão e conforto, possuem uma situação materialmente diferente, apesar de formalmente todos serem torcedores.

Não obstante tudo isso, e mesmo que não houvesse tais tutelas jurídicas, haveria a ofensa à Constituição de 1988, no que tange a questão da isonomia. O princípio constitucional da isonomia tem na palavra “igualdade” a sua expressão maior, referendado no art. 5º da Constituição Federal brasileira em vigor. No título que trata dos Direitos e garantias individuais. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”.

O Torcedor que se sinta ofendido no seu direito pela cobrança do valor do ingresso deve buscar seu direito na justiça, Porém na prática o exercício desse direito se torna inviável, pois o torcedor de forma individual, provavelmente não se sentirá estimulado a ir a juízo individualmente, já que a diferença a mais paga no ingresso, e pleiteada na ação não compensaria o desembolso do valor para contratação de advogado e o desembolso das custas do ajuizamento da ação, além do custo tempo despendido.

Entretanto o referido direito, se agrupados, em uma mesma ação, passa a ser de grande relevância. Em casos como esse a lei concede permissão a determinados entes para que ajuízem ação em defesa de interesses da coletividade., Como associações de torcedores, Procon, Ministério Publico. É a chamada legitimação extraordinária.

Concluímos então que a prática de venda de ingressos para torcida “visitante”, com valor majorado acima do valor cobrado para a torcida da “casa”, afronta o principio constitucional da igualdade, o estatuto do torcedor e o código de defesa do consumidor e a provação jurisdicional poderá ser feita tanto pelo torcedor/consumidor de forma individual, quanto pelos entes autorizados no caso de uma ação coletiva para a proteção de direito difuso de uma determinada torcida, exercitável através de ação civil púbica.

Florisval Silva Jardim é advogado desportivo, pós-graduando em Direito Desportivo na UNICEP (Universidade Positivo), Pós-Graduado em Direito Constitucional e sócio do escritório Lexesportes.



Últimas Notícias

Brasileiro

Fazendo contas

Há pouco mais de um mês o Athletico tinha 31 pontos, estava há 5 da zona de rebaixamento e tinha ainda 12 partidas para fazer.…

Notícias

Em ritmo de finados

As mais de 40 mil vozes que acabaram batendo o novo recorde de público no eterno estádio Joaquim Américo não foram suficientes para fazer com…

Brasileiro

Maldito Pacto

Maldito pacto… Maldito pacto que nos conduz há mais de 100 anos. Maldito pacto que nos forjou na dificuldade, que nos fez superar grandes desafios,…