Iguaçu descumpre regras na venda de ingressos
A Associação Atlética Iguaçu, próxima adversária do Atlético no Campeonato Paranaense 2008, anunciou nesta quinta-feira os dados sobre as vendas de ingressos para o jogo deste sábado, às 20h00, em União da Vitória (clique aqui para saber mais). O clube comunicou que venderá 800 ingressos à torcida do Atlético ao preço de R$ 20. E mais: as vendas para os atleticanos só começarão às 18h00 de sábado, apenas duas horas antes do início do jogo.
O Iguaçu está descumprindo três regras sobre venda de ingressos em partidas oficiais de futebol. Essa violação atinge diretamente os interesses da torcida rubro-negra.
Prazo de venda de ingressos
Em primeiro lugar, o clube de União da Vitória está descumprindo o Estatuto de Defesa do Torcedor. Confira o que diz o art. 20 da Lei 10.671/2003: "É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente." O parágrafo 5º do art. 20 diz ainda que a venda de ingressos deverá ser realizada em pelo menos cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.
A violação ao dispositivo de Lei é evidente. O Iguaçu anunciou que fará a venda de ingressos aos atleticanos em apenas um local (o Estádio Antiocho Pereira) e no curtíssimo prazo de duas horas antes do início da partida. O direito do torcedor de ter os ingressos colocados à venda com antecedência está sendo desrespeitado.
Valor abusivo
Além disso, a Associação Atlética Iguaçu resolveu majorar o valor do ingresso para a torcida do Atlético. Enquanto a entrada para a torcida do time da casa custará R$ 10, o ingresso para a torcida visitante será de R$ 20. Ou seja, o torcedor atleticano pagará nada menos que 100% a mais para usufruir das mesmas condições que o torcedor do Iguaçu usufruirá. Vale lembrar que os espaços destinados à torcida da casa e à torcida visitante no Antiocho Pereira são exatamente os mesmos. Os princípios constitucionais da isonomia e da proteção ao consumidor, além do próprio Código de Defesa do Consumidor, impedem que o mesmo serviço (acesso ao estádio) tenha preço diferenciado pela preferência clubística do torcedor, sem fundamento no conforto e localização dos setores.
Carga de ingressos
Além disso, a diretoria do Iguaçu disponibilizará apenas 800 ingressos para a torcida do Atlético. Segundo o art. 25 do regulamento do Campeonato Paranaense de 2008, "A carga de ingressos colocada a venda à torcida da associação adversária o percentual será no mínimo de 10% (dez) por cento, respeitados os acordos formalizados e homologados perante a FPF."
De acordo com a FPF, o Estádio Antiocho Pereira tem capacidade para 12.000 pessoas. Isso significa que o Iguaçu teria de disponibilizar pelo menos 1.200 ingressos para a torcida atleticana.
Direitos
De acordo com o Estatuto de Defesa do Torcedor, qualquer pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva tem direito a exigir que as regras sejam cumpridas. No Paraná, os canais para reclamação são o PROCON e a Procuradoria de Defesa do Consumidor. Os torcedores que se sintam desrespeitados pelas práticas que restrinjam seus direitos podem contatar os seguintes órgãos:
– PROCON
(Rua Alameda Cabral, nº 184 – Telefone: 0800-41-1512, Fax: 41 3219-7400) *
– Centro de Apoio das Promotorias de Defesa do Consumidor
(Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251 – Telefone: 41 3250-4914)
– 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de União da Vitória
(Rua Marechal Floriano Peixoto, S/N Forum, União da Vitória – Telefone: 42 3522-2349)
– Tribunal de Justiça Desportiva
(Presidente Dr. José Roberto Dutra Hagebock – Telefone: 41 3262-3500)
– Procurador Geral do Tribunal de Justiça Desportiva
(Dr. Adão José Laslowski – Telefone: 41 3213-3720)
– Ouvidor da FPF
(Sr. Neilor Bruzamolin Graczyk – e-mail: graczyk_46@hotmail.com)
– Associação Atlética Iguaçu
(Av. Coronel Amazonas, 269, CNPJ 08.333.377/0001-74 – Telefone: (42) 3523-9515 – E-mails: brazicom@yahoo.com.br e lutio@yahoo.com.br)
* Regras para realizar reclamações perante o PROCON (disponíveis no site da entidade): a) identifique-se. Queixas anônimas não podem ser encaminhadas; b) tenha à mão os dados necessários ao encaminhamento do problema, como nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor.