Jancarlos obtém liminar para jogar por outro clube
O jogador Jancarlos de Oliveira Barros ingressou nesta quarta-feira com uma Reclamação Trabalhista contra o Clube Atlético Paranaense. Os autos foram distribuídos para a 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. Nesta quinta, foi concedida a antecipação de tutela requerida pelos advogados do atleta. Pela decisão, Jancarlos pode assinar contrato de trabalho com outro clube.
O Atlético ainda não apresentou defesa neste processo. A decisão judicial é provisória e se fundamenta na necessidade de garantir o direito de trabalho de Jancarlos até a solução definitiva da questão. Vale dizer, a medida pode ser cassada caso sejam apresentados argumentos relevantes ao Juízo.
Esta decisão liminar concedida nesta quinta-feira não se confunde com o mérito da Reclamação Trabalhista. O Atlético apresentará sua defesa e haverá uma audiência entre as partes. Somente após a produção de provas é que a Justiça do Trabalho proferirá sentença (ou seja, a decisão definitiva do processo).
Entenda o caso
Atlético e Jancarlos assinaram um contrato de trabalho em 2005 pelo prazo de cinco anos. De acordo com o instrumento, seriam cumpridos inicialmente três anos e mais dois através de opção de prorrogação. Em maio de 2007, o Atlético exerceu a opção de renovação e o contrato foi prorrogado na CBF até fevereiro de 2010. Porém, no dia 15 de fevereiro Jancarlos não se apresentou mais ao clube, alegando que o contrato estava encerrado.
O Atlético ajuizou, então, uma ação declaratória em face de Jancarlos. O pedido de tutela antecipada do clube foi indeferido pela 4ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Caso semelhante
O caso de Jancarlos guarda semelhança com o do atacante Leandro Amaral, envolvido em uma disputa entre Vasco e Fluminense. Leandro havia assinado um contrato com o Vasco, prevendo opção para prorrogação. O Vasco exerceu a opção, mas Leandro pretendia a transferência para o Fluminense. Em dezembro do ano passado, ele obteve uma decisão liminar na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e assinou um outro contrato com o Fluminense.
Nesta quarta-feira, porém, a ação movida por Leandro foi julgada improcedente pela 33ª Vara Cível do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que cassou a liminar anteriormente concedida e declarou válido o contrato do atacante com o Vasco. Com isso, Leandro não pode jogar pelo Fluminense e tem duas alternativas: cumprir o contrato com o Vasco ou indenizar o clube cruzmaltino.
Colaboração: Decio Renato Marques e Paulo Roberto Lopes.