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18 abr 2008 - 11h38

Decisão sobre transmissões da Transamérica tem um fim em si mesma?

Estarrecedores os motivos da decisão da juíza contra o Atlético em favor da Transamérica. Pior do que a emenda, está o soneto!

Achei que a rádio lutaria por sua liberdade de imprensa. Achei que a Transamérica pediria formalmente para continuar prestando um serviço à sociedade, de informar sobre o que ocorre com o Atlético.

Mas não. Estritamente comercial e financeiro, o pedido se torna claramente em função dos cifrões.

Vejamos (extraído do paranaonline):

‘A exigência do requerido é ilegal e inconstitucional; a Lei 9615/98 autoriza os clubes a efetuar a cobrança somente em caso de veiculação de imagens; diante disso é consagrado o direito de transmissão radiofônica de partidas de futebol sem qualquer tipo de contraprestação financeira’, diz a juíza em sua decisão.

Os prejuízos que a emissora teria caso fosse impedida de transmitir os jogos também foram levados em consideração. ‘A autora, notoriamente, tem grande nível de audiência e por certo (…) efetuou contratos publicitários (…). Logo, sendo impedida de transmitir os jogos estará sofrendo graves prejuízos de ordem financeira e também perda de audiência’, pondera Nilce Regina Lima.

Como é que é? A própria juíza se entregou: ‘A autora, notoriamente, tem grande nível de audiência e por certo (…) efetuou contratos publicitários (…). Logo, sendo impedida de transmitir os jogos estará sofrendo graves prejuízos de ordem financeira e também perda de audiência’.

Se a Transamérica perde audiência sem a transmissão, se fechou contratos publicitários e se estará sofrendo prejuízos, então, os argumentos para concessão do pedido de antecipação de tutela (tomara que sejam estes os termos) são estritamente comerciais, e não no princípio alegado de prestação de serviço à comunidade.

Assim sendo, a juíza cavou sua própria cova (ou de sua decisão) ao garantir à Transamérica o direito de transmissão. Haja vista que a rádio tem o intuito único de cumprir contratos publicitários e lucrar, a rádio e a decisão se esqueceram de mencionar que ela (Transamérica, no caso) está lá com o intuito de prestar um serviço à sociedade. Desta forma, torna-se ainda mais legítima a cobrança pelo Atlético, a qual tende a perceber uma parte dos lucros referendados pela rádio.

Acho que o Atlético leva essa fácil.

A Transamérica, como meio de comunicação, ao invés de lutar por um direito dela, como imprensa, luta por um direito dela como empresa. Objetivando claro, lucrar com o Atlético e não prestar um serviço a nós, ouvintes.

Por isso, legitimou os argumentos do Furacão.

* Lindas as camisas novas do Atlético.

** Continuo achando que o patrocínio da camisa deveria ser ‘Arena 2014: A Copa só pode ser aqui’.



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